STF referenda liminar que suspendeu depósito recursal prévio do INSS
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão do ministro Joaquim Barbosa (foto), que concedeu liminar na Ação Cautelar (AC) 636, em favor da Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A). Com a liminar, foi suspensa exigência de depósito prévio para recursos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até a análise pela Corte de Recurso Extraordinário (RE) interposto pela siderúrgica mineira.