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8/12/2006

STF referenda liminar que suspendeu depósito recursal prévio do INSS

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão do ministro Joaquim Barbosa (foto), que concedeu liminar na Ação Cautelar (AC) 636, em favor da Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A). Com a liminar, foi suspensa exigência de depósito prévio para recursos contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até a análise pela Corte de Recurso Extraordinário (RE) interposto pela siderúrgica mineira.

Hipermercado deverá indenizar por não exigir identificação na compra com cartão de crédito

No caso da realização de compras efetivadas com cartão de crédito furtado, o estabelecimento comercial que não exigiu identificação deverá ressarcir o prejuízo à consumidora. Com esse entendimento unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença, condenou Carrefour Administradora de Cartões de Crédito Comércio e Participações Ltda. ao pagamento de indenização por dano material.

Aeronáutica é condenada a pagar atrasados para servidor que teve salários suspensos

A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região manteve decisão da primeira instância determinando o pagamento dos vencimentos suspensos a professor do Colégio Brigadeiro Newton Braga, da Aeronáutica, que foi afastado de sua função, por sofrer de depressão. Segundo informações do processo, o pagamento havia sido suspenso porque após o término da licença médica, o professor não teria retornado a suas funções. Com isso, ele ajuizou um mandado de segurança na Justiça Federal do Rio. A decisão da turma foi proferida no julgamento de uma apelação apresentada pela União contra a sentença de 1º grau e determina que sejam pagos todos os atrasados desde que foi suspenso o pagamento dos vencimentos.

Juiz condena empresa a indenizar cliente por danos morais

O juiz da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, Geraldo Senra Delgado, condenou uma empresa que comercializa combustível a indenizar em R$3.000,00 uma cliente por danos morais. Sobre este valor devem incidir juros e correção monetária.

Pequeno empreendimento instalado na residência não desqualifica o bem de família

A 6ª Turma do TRT/MG deu provimento a agravo interposto por um casal para anular a penhora efetuada sobre o imóvel em que eles residiam e onde também mantinham um pequeno empreendimento comercial instalado na garagem. O juiz de primeiro grau havia concluído que, embora sendo o único imóvel e utilizado efetivamente como residência da família, a instalação comercial na garagem havia desvirtuado a destinação do imóvel, que passou a ser residencial/comercial, perdendo a característica de bem de família e, portanto, a impenhorabilidade garantida pela Lei nº 8.009/90 (essa lei garante que o imóvel residencial do devedor não poderá sofrer penhoras judiciais).

TJMG responsabiliza Estado por morte de menor em passeio de escola

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Estado a indenizar J.C.S., devido à morte de seu filho, ocorrida em 2002. O menor, então com 12 anos, veio a falecer após um acidente em uma cachoeira, em Coronel Fabriciano, a 198 km de Belo Horizonte. Ele participava de um passeio, na companhia de professores e outros alunos de uma escola estadual. A indenização foi fixada em R$60 mil, por danos morais. Quanto aos danos materiais, J.C.S. receberá uma pensão correspondente a 2/3 do salário mínimo, da data em que seu filho completaria 16 anos até que completasse 25 anos. Após o período, receberá o valor mensal equivalente a 1/3 do salário mínimo, até a data em que o menor completaria 65 anos. Todos os valores deverão ser devidamente corrigidos.

advogado empregado com dedicação exclusiva não tem direito a hora extra além da 4ª diária

Como o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) confere autonomia aos contratantes para pactuarem a carga horária do advogado superior a 04 horas/dia ou 20 horas/semana e ainda excepciona da jornada prevista no artigo 20 os casos de dedicação exclusiva, bem como disposições em contrário postas em acordo ou convenção coletiva, a jornada de quatro (04) horas só prevalece se não houver previsão contratual de jornada diferenciada. Assim, caracterizado o regime de dedicação exclusiva do advogado, fica afastado o direito à jornada reduzida de 20 (vinte) horas semanais e, conseqüentemente, as horas extras trabalhadas além da 4ª diária.

Promotor questiona em MS suspensão de honorários por atividade em cooperativa

Promotor e conselheiro de uma cooperativa de crédito do Ministério Público do Mato Grosso do Sul impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 26268), com pedido de liminar, contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que, por unanimidade, determinou a suspensão do recebimento de honorários e acumulação de cargos por membros do MP.

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