seu conteúdo no nosso portal

Juiz condena empresa a indenizar cliente por danos morais

Juiz condena empresa a indenizar cliente por danos morais

O juiz da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, Geraldo Senra Delgado, condenou uma empresa que comercializa combustível a indenizar em R$3.000,00 uma cliente por danos morais. Sobre este valor devem incidir juros e correção monetária.

O juiz da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, Geraldo Senra Delgado, condenou uma empresa que comercializa combustível a indenizar em R$3.000,00 uma cliente por danos morais. Sobre este valor devem incidir juros e correção monetária.

A cliente ajuizou ação devido a um cheque protestado que leva o seu número de CPF, mas com o nome de outra pessoa. A autora alega que, em agosto de 2005, tentou tomar um empréstimo em um banco para realizar compras de Natal. Disse que foi surpreendida com a notícia que havia um protesto de um cheque emitido com seu CPF e que tal situação tem lhe causado transtornos e vexames.

Citada, a empresa contestou dizendo que recebeu, em 01/05/97, cheque para pagar pelo abastecimento de combustível. Afirma que, tomando os cuidados contra inadimplência conferiu os dados dos documentos do portador. Porém, o referido cheque foi sustado posteriormente. Alega também que foi vítima, pois teria sido lesada em seu crédito por terceiro, que falsificou o documento.

O juiz levou em consideração as próprias alegações da empresa para considerar que o protesto foi indevido, de modo que a autora realmente teria direito a indenização. De acordo com o processo, ao protestar o cheque, a empresa foi informada pelo cartório que o nome que constava no documento não correspondia ao titular do CPF. Mesmo assim, a empresa insistiu em protestar, afirmando que o cheque foi devolvido pelo banco por estar sustado e não por ser falso. Julgando procedente o pedido para cancelar o protesto efetivado, o magistrado determinou que se enviasse um ofício ao Primeiro Tabelionato de Protestos de Belo Horizonte para que se tomassem as providências cabíveis.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico