seu conteúdo no nosso portal

19/12/2006

STF suspende liminarmente reajuste de salário de parlamentares

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram na sessão de hoje liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski (foto)no Mandado de Segurança (MS) 26307 para que as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados se abstenham de conceder qualquer aumento aos parlamentares sem que seja observada a necessidade de decreto legislativo, votado e aprovado pelos Plenários das casas legislativas.

TJ-SP mantém punição a alunos pichadores da USP

O Tribunal de Justiça negou o recurso pedido por dois estudantes de arquitetura da USP flagrados pichando uma rua da Cidade Universitária. Os desembargadores decidiram manter a decisão de primeira instância, que condenou ambos a três meses de detenção.

Justiça gratuita não se estende a sindicatos

A 2ª Turma de juízes do TRT/MG negou a um sindicato a isenção de custas processuais pretendida pela entidade, sob o fundamento de que a legislação que institui os benefícios da justiça gratuita (artigos 2º e 4º da Lei 1060/50, art. 14 da Lei 5584/70 e art. 790, §3º, da CLT) tem como alvo, unicamente, o trabalhador (pessoa física), que não tem condição de arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio e da família. O objetivo da norma é oferecer proteção à parte economicamente mais frágil da relação processual.

Nascimento de bebê sem vida exclui licença maternidade

A gestante que perdeu o bebê na hora do parto não tem direito à licença maternidade. Nesse sentido decidiu a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar recurso relatado pelo ministro Barros Levenhagen. O ministro adotou, por analogia, a regra do artigo 395 da CLT, que garante à gestante que sofreu aborto não criminoso repouso remunerado de duas semanas.

União perde prazo de recurso por não comprovar ponto facultativo

Cabe à parte que interpõe recurso na Justiça do Trabalho comprovar, no momento da interposição, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense que justifique a prorrogação do prazo recursal. Caso não haja a comprovação, o recurso é considerado intempestivo.

Parcela ‘quebra de caixa’ tem natureza salarial

A parcela paga aos bancários sob a denominação ‘quebra de caixa’ é de natureza salarial, o que garante sua integração ao salário do trabalhador para todos os efeitos legais. Esse entendimento, consolidado na Súmula nº 247 do Tribunal Superior do Trabalho, foi manifestado pelo ministro Horácio Senna Pires (relator) na decisão unânime em que a Sexta Turma do TST deferiu, parcialmente, recurso de revista a um bancário carioca.

Contrato estrangeiro pode ser julgado no Brasil desde que o executado tenha domicílio no país

É de competência da autoridade brasileira julgar casos de contratos estrangeiros toda vez que o executado tiver domicílio no Brasil, quando aqui tiver de ser cumprida a obrigação ou quando a execução for incidir sobre bens imóveis situados no Brasil. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que condenou Dorchester Investments Corp., Hamilton Amarante Carvalho e Maria da Silva Carvalho ao pagamento de uma quantia de mais de US$ 6 milhões a Debis Financial Services Inc. O valor é referente a um contrato de empréstimo estrangeiro firmado entre as partes.

Não existem mais notícias