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20/12/2006

Universidade deve reduzir valor da mensalidade e devolver quantia paga a mais

A Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina (UNOESC) deve reduzir o valor das mensalidades e devolver a quantia paga a mais, retroativa a 1999, a um grupo de alunos do curso de Direito. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o recurso interposto por Ademar de Oliveira e outros e reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que havia negado provimento à apelação dos recorrentes.

MPF/SC pede análise de recursos não aceitos em concurso do Cefet

Ação pretende garantir a análise de todos os recursos apresentados contra questões da prova objetiva que foram desconsiderados.
O concurso público para professores do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina (Cefet/SC) e das Escolas Agrotécnicas Federais (EAFs) de Rio do Sul, Concórdia, Sertão e Sombrio, realizado em junho de 2005, tornou-se objeto de ação civil pública do Ministério Público Federal em Santa Catarina. A ação pretende garantir a análise de todos os recursos apresentados contra questões da prova objetiva que foram desconsiderados pela coordenação do concurso, apesar de terem sido postados dentro do prazo previsto no edital.

MPF/RJ recorre em ação contra taxas de cartões de crédito

Encargos são contrários ao Código de Defesa do Consumidor.
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em ação civil pública para impedir oito administradoras de cartão de crédito de cobrarem encargos indevidos. Para o MPF, devem ser declaradas abusivas as cláusulas contratuais que estipulam taxa de garantia e taxa de administração, a cobrança simultânea de dois encargos em caso de inadimplência e a multa moratória superior a 2% do saldo devedor. A iniciativa do recurso partiu do procurador da República Márcio Barra Lima, depois que a 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou pedido liminar para impedir a cobrança de tais encargos.

MPF/PE: financeiras irregulares são fechadas

Quatro empresas de reforma e compra de imóveis foram fechadas por decisão judicial.
O Ministério Público Federal em Pernambuco obteve na Justiça o fechamento de quatro empresas, no Recife, que concediam empréstimos para compra ou reforma de imóveis mediante a captação de recursos de pessoas de baixa renda.

TRT defere honorários advocatícios por mera sucumbência

Respaldados pela Instrução Normativa nº 127, do TST, os juízes da 5a Turma do TRT de Minas mantiveram condenação de empresa ao pagamento de honorários advocatícios em processo no qual se discutia aspectos da relação de trabalho.

JT concede créditos de aposentadoria a parceiro homossexual

A união estável entre homossexuais e a dependência econômica de um dos parceiros, desde que comprovada, permite ao parceiro – que era dependente financeiramente do outro – receber créditos da aposentadoria por invalidez devidos pela empresa ao parceiro que faleceu. O titular do benefício trabalhava numa empresa de telecomunicações e havia se aposentado um ano antes de falecer.

TST reconhece incorporação definitiva de vantagem coletiva

Os pactos firmados entre empregados e empregadores, por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho, devem ser prestigiados sob pena de violação do texto constitucional. Sob esse entendimento, manifestado pelo ministro João Batista Brito Pereira (relator), a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, em sua última sessão deste ano, embargos em recurso de revista a um ex-empregado da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A (Enersul). A decisão reconheceu a validade de acerto que previu, expressamente, a incorporação definitiva ao contrato de trabalho de indenização por tempo de serviço em caso de dispensa sem justa causa.

Acidente suspende contrato de trabalho por prazo determinado

A ocorrência de acidente durante a vigência do contrato de trabalho por prazo determinado suspende a vigência do contrato, e a contagem do prazo se reinicia com o término da licença médica. Esta foi a decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou, por unanimidade, o voto do ministro José Luciano de Castilho Pereira.

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