Os pactos firmados entre empregados e empregadores, por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho, devem ser prestigiados sob pena de violação do texto constitucional. Sob esse entendimento, manifestado pelo ministro João Batista Brito Pereira (relator), a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, em sua última sessão deste ano, embargos em recurso de revista a um ex-empregado da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A (Enersul). A decisão reconheceu a validade de acerto que previu, expressamente, a incorporação definitiva ao contrato de trabalho de indenização por tempo de serviço em caso de dispensa sem justa causa.