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2/01/2007

JT descaracteriza justa causa por furto de resto de comida

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve, em julgamento de embargos, decisão que condenou o Serviço Social do Comércio (SESC) do Paraná ao pagamento de verbas rescisórias a uma ex-empregada inicialmente demitida por justa causa por ter sido flagrada transportando sobras de comida retiradas da cozinha da instituição.

Justiça nega indenização a consumidor insatisfeito com prótese capilar

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por um consumidor contra a empresa Rio Entrelaçamento. Ele havia contratado o serviço de reposição capilar, mas alegou que em vez do implante, recebeu uma peruca. Como no contrato a empresa alegava que seu serviço seria de prótese capilar, a juíza Cristina Tereza Gaulia, relatora do processo, entendeu que a Rio Entrelaçamento deveria devolver apenas 50% dos R$ 600,00 pagos pelo autor, que sequer retirou o produto da loja. A decisão foi unânime.

Hospital e médico condenados por esquecimento de compressa em organismo de paciente

Por falha no serviço do hospital e pela conduta culposa do médico, a instituição e o profissional que realizou cirurgia cesariana devem indenizar paciente por esquecimento de compressa em na região abdominal. Com esse entendimento a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou, de forma unânime, o pagamento de R$ 30 mil por danos morais e o custeio de cirurgia plástica reparadora.

TST considera legal mudança de turno noturno para diurno

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, após amplo debate, considerar lícita a alteração do horário de trabalho noturno para diurno de um escriturário da Caixa Econômica Federal, bacharel em Direito, que durante seis anos prestou seus serviços no horário de 20h30 às 1h56.

Banespa é condenado por contratação irregular

Decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o reconhecimento do vínculo empregatício de ex-funcionária do Banco do Estado de São Paulo – Banespa S.A – Serviços Técnicos e Administrativos, após vinte e seis anos de trabalho. O banco foi condenado por fraude na contratação, ao utilizar outra empresa como responsável pelas obrigações trabalhistas com a empregada. Segundo o relator do processo no TST, ministro Gelson de Azevedo, ‘a contratação de trabalhador por meio de empresa interposta é fraude’.

Metrô Rio terá de indenizar aposentada vítima de acidente

A 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o Metrô Rio a indenizar a aposentada Maria José Barbosa Candosval em R$ 10 mil por danos morais. No dia primeiro de julho de 2003, após embarcar na estação de Engenho da Rainha, Maria José sofreu grave intoxicação decorrente da fumaça gerada por um princípio de incêndio no vagão onde estava. Além disso, levou um choque elétrico, e na saída do vagão, sofreu uma queda que lhe causou ferimentos escoriações e hematomas.

Intervalo intrajornada não concedido deve ser pago como hora extra

A Súmula nº 05 do TRT/MG foi reafirmada em julgamento recente de recurso ordinário pela 3ª Turma de Juízes, que rejeitou a tese, veiculada no recurso da empresa reclamada, de que a condenação em horas extras pela não concessão de intervalo para refeição deveria se limitar ao adicional de 50%, pois o trabalho nesse período teria sido pago como hora normal.

Jornal condenado a indenizar por danos morais

O juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maurício Pinto Ferreira, condenou um jornal a indenizar um motorista em R$2.000,00 por danos morais, em virtude de prática irregular do veículo de comunicação.

Autarquias que exploram atividade econômica devem observar normas coletivas

A 3a Turma do TRT/MG negou provimento a recurso do Departamento Municipal de Eletricidade (DME) de Poços de Caldas, mantendo o entendimento de que, embora seja vedado aos entes públicos firmar acordos ou convenções coletivas de trabalho, sendo o recorrente uma autarquia exploradora de atividade econômica, se assemelha a empresa pública e sujeita-se ao mesmo regime das empresas privadas.

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