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3/01/2007

Deputados Federais suplentes podem gastar cerca de r$ 86 mil neste mês de janeiro

Embora o Congresso Nacional esteja em recesso (férias parlamentares), 21 suplentes de deputados tomam posse nesta semana com o direito de gastar cerca de R$ 86 mil até 31 de janeiro, quando acaba a atual legislatura. Mesmo sem trabalhar, os 513 deputados têm direito aos benefícios mensais que ganham durante o ano, e que serão estendidos aos suplentes que tomam posse em substituição a deputados que venceram as eleições estaduais ou assumirão vagas em secretarias em seus estados.

Embargos infringentes não podem reivindicar mais do que foi deferido no voto vencido

Os embargos infringentes, tipo de recurso usado quando há divergência em decisão do colegiado julgador, têm o objetivo de atacar o voto vencedor, mas não podem nunca extrapolar o que foi concedido pelo voto vencido. A observação é do ministro Aldir Passarinho Junior, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Companhias aéreas não terão multa por cancelar vôos

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) decidiu ontem não aplicar nenhuma multa às companhias aéreas pelos 231 vôos cancelados durante o período de Réveillon. No balanço da intervenção branca nas empresas, a agência concluiu que os passageiros que dispunham de bilhetes viajaram de 29 de dezembro até ontem.

Justiça nega indenização por acidente sem prova de nexo a doença e a atividade

Para a responsabilização do empregador por acidente de trabalho é preciso ficar evidenciado que houve omissão, nexo entre a doença e a atividade exercida pelo empregado e resultado de dano (lesão ou seqüela). Com base nesses pressupostos, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS – negou indenização pleiteada, por entender que o apelante não comprovou ter contraído doença de Chagas durante o trabalho.

TRT declara de ofício hipoteca judiciária sobre bens de empresa reclamada

Dando aplicação ao disposto no artigo 466 do Código de Processo Civil, a 4ª Turma do TRT/MG declarou, de ofício (independente de pedido da parte), a hipoteca judiciária sobre bens da empresa reclamada, até que se atinja a quantia suficiente para garantir a execução de débito trabalhista em andamento. Pelo que determina o artigo 466, a própria sentença vale como título constitutivo da hipoteca judiciária e os bens com ela gravados ficam vinculados à dívida trabalhista, de forma que, mesmo se vendidos ou doados, podem ser retomados judicialmente para a satisfação do crédito do reclamante.

Penhora de dinheiro pelo sistema Bacen-Jud em execução fiscal não é ilegal

Em julgamento de mandado de segurança, a 1a Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT/MG manifestou o entendimento de que ‘não fere direito líquido e certo do devedor o ato judicial que, em execução para cobrança da Dívida Ativa da União, determina a penhora de dinheiro em conta bancária da executada, com observância da gradação ditada pelo art. 655 do CPC’. Esse artigo determina que as penhoras judiciais devem recair preferencialmente sobre dinheiro, a fim de agilizar as execuções. Assim, a 1a SDI manteve a penhora de dinheiro efetuada pelo juiz de primeiro grau, com o uso do sistema Bacen Jud, rejeitando o argumento da empresa de que já havia oferecido outro bem à penhora (não levado à praça porque seu valor supera, em mais de 20 vezes, o do crédito executado) e afastando a alegação de que a execução fiscal não estaria amparada por título líquido e certo.

TST confirma validade de ordem de prisão de depositário infiel

É dever do depositário judicial guardar e conservar – com zelo e diligência – o bem penhorado e colocado sob sua responsabilidade, sob pena de sofrer a punição prevista para o depositário infiel: a prisão civil. Sob esse entendimento, o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no exercício da Presidência do TST, ministro Rider Nogueira de Brito, negou liminar ao diretor de uma empresa falida paulistana, que havia sido indicado como depositário de um caminhão, penhorado como garantia de débito trabalhista. A decisão do ministro Rider de Brito confirmou a legalidade da ordem de prisão expedida pela 66ª Vara do Trabalho de São Paulo.

TST afirma validade de plano de cargos e salários da CEF

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afirmou, segundo voto do ministro Ives Gandra Martins Filho (relator), a validade de plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal (CEF) que permitiu ao trabalhador optar pelo aumento da jornada de trabalho de seis para oito horas diárias sob maior remuneração. Essa posição levou à concessão de recurso de revista à Caixa a fim de isentá-la do pagamento, como extras, das sétima e oitava horas trabalhadas por uma empregada, que havia aderido livremente ao plano de cargos e salários da CEF.

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