seu conteúdo no nosso portal

Justiça nega indenização por acidente sem prova de nexo a doença e a atividade

Justiça nega indenização por acidente sem prova de nexo a doença e a atividade

Para a responsabilização do empregador por acidente de trabalho é preciso ficar evidenciado que houve omissão, nexo entre a doença e a atividade exercida pelo empregado e resultado de dano (lesão ou seqüela). Com base nesses pressupostos, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS - negou indenização pleiteada, por entender que o apelante não comprovou ter contraído doença de Chagas durante o trabalho.

Para a responsabilização do empregador por acidente de trabalho é preciso ficar evidenciado que houve omissão, nexo entre a doença e a atividade exercida pelo empregado e resultado de dano (lesão ou seqüela). Com base nesses pressupostos, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS – negou indenização pleiteada, por entender que o apelante não comprovou ter contraído doença de Chagas durante o trabalho.

O autor da ação alegou que foi contratado por empresa para prestar serviços gerais em um supermercado, limpando banheiros e arrumando calhas, entre outras tarefas, sem equipamentos de proteção, tendo recebido ordem para desentupir canos de esgoto.

A perícia médica realizada constatou que, apesar de ter sido exposto ao agente causador, em data que não pode ser determinada, o trabalhador não desenvolveu a doença. Também foi verificado que o local de trabalho do embargante não é uma região endêmica da Doença de Chagas, ao contrário de sua cidade natal, São Gabriel.

Segundo o relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, “deve o empregador primar pela redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. Porém, a indenização só é cabível quando comprovada a relação entre o dano sofrido e a atividade realizada.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico