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5/01/2007

Lei distrital sobre iluminação de veículos é ilegal

Para o PGR, matéria referente à trânsito é de competência legislativa da União.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3625-4), proposta pelo governador do Distrito Federal, contra a Lei distrital nº 1.925/98. A norma questionada dispõe sobre a obrigatoriedade da iluminação interna dos veículos automotores fechados, no período das dezoito horas às seis horas, quando se aproximarem de blitz ou barreira policial.

OAB-PA dá descontos no pagamento da anuidade

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA) oferece descontos para advogados no pagamento de suas anuidades até o dia 5 de fevereiro. Quem tiver cinco anos ou mais de inscrição e realizar o pagamento até essa data, terá 10% de desconto, pagando R$ 450. O valor integral da anuidade, mantido em R$ 500, poderá ser pago até o dia 26 de fevereiro com possibilidade de parcelamento em seis vezes no cartão de crédito.

MPF/SC quer garantir venda de artesanato indígena em Camboriú

Há anos a comunidade indígena kaingang vai à Balneário Camboriú na época do verão.
O Ministério Público Federal em Santa Catarina ingressou com mandado de segurança a fim de garantir a venda de artesanato indígena nas calçadas e demais locais públicos no município de Balneário Camboriú. O documento foi impetrado contra o Secretário Municipal de Fazenda, Carlos Roberto Vidal, e em defesa dos interesses da comunidade indígena kaingang de Iraí (RS).

Tribunal de Justiça autoriza inspeção do TCE no fundo de pensão da Cedae

O Tribunal de Justiça do Rio autorizou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) faça uma auditoria nas contas da Prece Previdência Complementar, o fundo de pensão da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). A decisão foi proferida hoje (dia 4 de janeiro), pelo Órgão Especial, no julgamento do mandado de segurança ajuizado pela Prece para impedir a fiscalização. De acordo com o TCE, há denúncia do Banco Central de que o fundo de pensão realizou, em meados de 2006, uma operação no mercado financeiro e, em um único dia, sofreu um prejuízo de R$ 300 milhões.

Funcionário acidentado em serviço vai receber R$100mil de indenização

O ex-funcionário da Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói Luiz Henrique Ferreira dos Anjos ganhou na Justiça uma indenização de R$100 mil por ter ficado totalmente incapacitado para o trabalho quando foi atropelado pelo próprio caminhão da Companhia enquanto trabalhava, em setembro de 1993.

Veículos de Comunicação são condenados a indenizar a atriz Juliana Paes

A juíza Grácia Cristina Moreira do Rosário, do 6º Juizado Especial Cível do Rio, na Lagoa, condenou a Editora Abril, a Infoglobo Comunicações e o Jornal O Dia a indenizar em R$ 5 mil, cada um, por danos morais, a atriz da TV Globo Juliana Paes. Ela foi flagrada por fotógrafos sem calcinha, em setembro do ano passado, durante evento em São Paulo. Segundo a juíza, o fato gerador do dano não foi a foto em si, tirada em local de intensa exposição, inclusive com a presença da imprensa, mas sim as palavras de conteúdo ofensivo que acompanharam as reportagens. As sentenças foram proferidas hoje, dia 4, durante audiência e na presença da atriz.

TRT nega validade a cláusula coletiva que dispensa pagamento de horas in itinere

Pelo entendimento expresso em decisão proferida pela 1ª Turma de Juízes do TRT/MG, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva que dispense a empregadora do pagamento de horas in itinere (horas extras que remuneram o tempo gasto pelo empregado no percurso entre a sua casa e a empresa, quando o local não é servido por transporte público regular e a empresa fornece a condução), pois implicaria em descartar direito irrenunciável do trabalhador, garantido por lei.

Parte não responde por ofensas proferidas em juízo por seu advogado

Em regra, a parte não responde por eventuais ofensas proferidas em juízo por seu advogado, até porque a procuração a ele outorgada, com poderes para agir em nome do representado, não contempla a realização de atos ilícitos ou ofensa à imagem do adversário. Por esse fundamento, a 8ª Turma do TRT/MG negou provimento a recurso do reclamante, que pretendia obter do seu empregador indenização por danos morais, porque se sentiu ofendido com a alegação da defesa de que a sua dispensa teve origem no sumiço de algumas telas, as quais teriam sido subtraídas pelo ex-empregado.

É indevido o cancelamento de pensão decorrido mais de 14 anos de ato irregular

Tendo decorrido quase 15 anos entre a transposição irregular de servidor em regime celetista para o estatutário, mostra-se inviável o cancelamento da pensão concedida à viúva dele. Considerando o significativo lapso temporal, a 3ª Câmara Cível do TJRS aplicou os princípios de boa-fé, estabilidade e segurança das relações jurídicas. Reconheceu também a ausência do processo administrativo prévio para a interrupção do pensionamento.

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