Lei distrital sobre iluminação de veículos é ilegal
Para o PGR, matéria referente à trânsito é de competência legislativa da União.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3625-4), proposta pelo governador do Distrito Federal, contra a Lei distrital nº 1.925/98. A norma questionada dispõe sobre a obrigatoriedade da iluminação interna dos veículos automotores fechados, no período das dezoito horas às seis horas, quando se aproximarem de blitz ou barreira policial.