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Lei distrital sobre iluminação de veículos é ilegal

Lei distrital sobre iluminação de veículos é ilegal

Para o PGR, matéria referente à trânsito é de competência legislativa da União. O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3625-4), proposta pelo governador do Distrito Federal, contra a Lei distrital nº 1.925/98. A norma questionada dispõe sobre a obrigatoriedade da iluminação interna dos veículos automotores fechados, no período das dezoito horas às seis horas, quando se aproximarem de blitz ou barreira policial.

Para o PGR, matéria referente à trânsito é de competência legislativa da União.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3625-4), proposta pelo governador do Distrito Federal, contra a Lei distrital nº 1.925/98. A norma questionada dispõe sobre a obrigatoriedade da iluminação interna dos veículos automotores fechados, no período das dezoito horas às seis horas, quando se aproximarem de blitz ou barreira policial.

O autor da ação sustenta que ao impor obrigação para os condutores relacionada ao trânsito de veículos automotores, a lei ocupa-se de disciplina inserida na esfera de conhecimento do tema trânsito, violando, portanto, a regra do artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.

Para o procurador-geral, a norma definitivamente tratou de matéria referente ao trânsito, usurpando competência privativa da União.

O parecer pela procedência do pedido será analisado pelo ministro Cezar Peluso, relator do caso no STF.

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