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10/01/2007

Funcionário é condenado por falar mal de colega

Falar mal dos atributos profissionais de companheiro de trabalho por e-mail pode dar prejuízo no bolso. Foi o que aconteceu com o cooperado Marcilio Santos Silva, condenado pela Justiça a indenizar o contador Cleber do Carmo Antunes em R$ 9 mil. O cooperado enviou, através de correio eletrônico, mensagem para cerca de 300 associados questionado a competência de Cleber e insinuando que ele não tinha condições de desempenhar funções típicas de contador.

Revista Veja não tem de indenizar José Genoino

A revista Veja não terá de indenizar o deputado federal eleito José Genoino (PT-SP) por ter publicado reportagem em que apontou orientação da liderança da organização criminosa PCC para que os seus integrantes votassem no petista. A reportagem se baseou em conversas interceptadas em investigação criminal. Para a juíza Camila de Jesus Gonçalves Pacífico, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, em São Paulo, a informação é verídica e eventual ligação do crime organizado com partidos políticos é de interesse da sociedade.

Empresas condenadas a pagar danos morais a empregada vítima de fotomontagem feita por colegas

‘É obrigação do empregador zelar pela higidez do ambiente de trabalho’ . Com este entendimento, a 4ª Turma do TRT/MG condenou duas empresas a pagarem indenização por danos morais a uma empregada que teve sua imagem denegrida por uma fotomontagem pornográfica feita pelo chefe do departamento de pessoal de uma das empresas envolvidas. Ao julgar o recurso ordinário interposto pela reclamante no TRT, o juiz relator, Júlio Bernardo do Carmo, que teve seu voto acompanhado pelos demais juízes da Turma, considerou que o dano à imagem e à honra da reclamante foi incontestável, inclusive porque outros empregados da empresa tiveram acesso à fotomontagem. Segundo o juiz, ‘as reclamadas tinham ciência das fotomontagens e nada fizeram para coibir esta prática nociva no local de trabalho’ .

Pequeno empreendimento instalado na residência não desqualifica o bem de família

A 6ª Turma do TRT/MG deu provimento a agravo interposto por um casal para anular a penhora efetuada sobre o imóvel em que eles residiam e onde também mantinham um pequeno empreendimento comercial instalado na garagem. O juiz de primeiro grau havia concluído que, embora sendo o único imóvel e utilizado efetivamente como residência da família, a instalação comercial na garagem havia desvirtuado a destinação do imóvel, que passou a ser residencial/comercial, perdendo a característica de bem de família e, portanto, a impenhorabilidade garantida pela Lei nº 8.009/90 (essa lei garante que o imóvel residencial do devedor não poderá sofrer penhoras judiciais).

Extinção do contrato de trabalho cancela plano de saúde

A extinção do contrato de trabalho provoca o conseqüente cancelamento do plano de saúde concedido pela empresa a seu antigo empregado e familiares. Com essa conclusão, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a uma empresa baiana. O relator da questão, ministro Ives Gandra Martins Filho, esclareceu que a aposentadoria leva à suspensão do contrato de trabalho e, ‘passados mais de cinco anos, sua extinção conforme o artigo 47 da Lei nº 8.213 de 1991’.

TST reconhece acordo sobre horas extras em turno ininterrupto

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu parcialmente recurso de revista a uma empresa de ônibus paranaense a fim de reconhecer validade à cláusula de acordo coletivo que estabeleceu jornada de trabalho de oito horas em regime de turno ininterrupto de revezamento. Além da Constituição Federal, a decisão relatada pelo juiz convocado José Pedro de Camargo baseou-se na nova diretriz dada, recentemente, à Orientação Jurisprudencial nº 169, a partir de um acórdão redigido pelo ministro Brito Pereira (presidente da Quinta Turma).

Prazo para conclusão de instrução criminal não é improrrogável

O prazo para conclusão de instrução criminal não é absoluto, fatal e improrrogável. Pode ser estendido diante das peculiaridades do caso. A observação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, ao negar liminar em habeas-corpus a Mahmud Abd Suleiman Abdel Qader, preso em março do ano passado, por uso de documento falso e porte de arma sem autorização legal. Mahmud Qader é brasileiro e está preso no Instituto Penal de Campo Grande (MS).

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