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17/01/2007

Apelante teve pena aumentada por bater na mãe

Réu condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, por agredir a mãe, em dezembro de 2002, no município de Aquidauana, teve sua pena aumentada para dois anos e seis meses, depois de ingressar com apelação criminal no Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

Suspenso andamento de ação civil na Justiça Trabalhista contra município goiano

Uma liminar que obrigava o município de Montividiu, em Goiás, de se abster de ‘contratar novos trabalhadores sem prévia aprovação em concurso público, ou de seleção pública para os casos de agentes comunitários de saúde’, foi suspensa por decisão da ministra Ellen Gracie. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminarmente a Reclamação (RCL) 4872, proposta pelo município contra decisão liminar do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde-GO.

Advogada de Marcola pede habeas corpus no STF

A advogada Maria Cristina Rachado, que atuou no processo do traficante Marcos Camacho – Marcola -, e está presa desde julho de 2006, pede liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Habeas Corpus (HC) 90472, para sair do presídio de segurança máxima de Ribeirão Preto (SP).

STJ nega pedido da Novadutra que discute isenção de pedágio a associações de moradores do RJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento ao pedido formulado pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A – Novadutra. A concessionária pretendia suspender os efeitos da sentença de uma ação civil pública que concedeu a isenção do pagamento de pedágio na rodovia aos moradores de duas associações do Rio de Janeiro.

Acusado de comandar tráfico de drogas em Porto Alegre continuará preso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a Juraci Oliveira da Silva, conhecido como Jura, que está preso desde maio do ano passado, acusado de ser o comandante de tráfico de drogas no Morro da Cruz, em Porto Alegre. Juraci e mais 17 pessoas são acusados de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Cocaína, crack e maconha eram comprados no Paraguai e distribuídos para cidades da região Sul do Brasil.

Dano moral: sindicato paga indenização a sindicalizados por perder oportunidade de recorrer

Refletindo a nova competência da Justiça do Trabalho para julgar conflitos entre sindicatos e sindicalizados, a 1ª Turma do TRT/MG, em decisão recente de recurso ordinário, enfrentou a controvertida questão da responsabilidade civil do advogado em caso de não interposição do recurso cabível, em especial, quando há jurisprudência superior favorável à tese do cliente. No caso, o réu foi o sindicato da categoria profissional, que prestou assistência jurídica às reclamantes atuando como substituto processual e, nessa condição, responde pelos atos do seu advogado.

JT é competente para julgar Ação Civil Pública visando segurança bancária

Em decisão unânime, a 7ª Turma do TRT/MG afirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar Ação Civil Pública, na qual o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba e Região pretende impor a duas agências do Unibanco a obrigação de implementarem medidas de segurança, dentre elas a instalação de portas eletrônicas de segurança giratória e individualizada, com fundamento na Lei Municipal nº 5.859/96, tendo em vista a proteção dos trabalhadores e da comunidade. O juiz de primeiro grau já havia se pronunciado favoravelmente à pretensão, determinando que, em caso de descumprimento das medidas impostas, o banco arcará com multa mensal de 20 mil reais.

Multa de acordo incide sobre o valor da parcela em atraso

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, a incidência de multa pelo descumprimento do pagamento de parcela, prevista em acordo extrajudicial homologado, sobre o valor total do débito. A decisão foi tomada ao negar agravo de instrumento a um trabalhador paulista, ex-empregado da Teka – Tecelagem Kuehnrich S/A . A iniciativa do trabalhador foi motivada diante do atraso de dois dias da empresa verificado na quitação da primeira parcela do acordo, em que foi estabelecida multa de 50% sobre o valor total em caso de pagamento fora do prazo acertado.

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