Quando ocorrer nova contratação ex-empregado para atividades diversas das anteriormente desenvolvidas, é válida a abertura do prazo de experiência (até três meses), especialmente se a empresa, no primeiro contrato, não foi beneficiária direta da mão-de-obra do funcionário. O fundamento embasou a decisão da 1ª Turma do TRT-10ª Região, que reconheceu o contrato de experiência de ex-funcionário da IOS Informática Organização e Sistemas Ltda. Ele já havia prestado serviço para a empresa em contrato anterior, porém terceirzado para o DNIT, o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, responsável pela supervisão de seu trabalho.