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14/02/2007

Concurso público da UFSC é declarado nulo

Candidatos aprovados não preencheram requisitos estabelecidos em edital

A Justiça Federal julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) e declarou nula a homologação das inscrições dos aprovados no concurso público para o cargo de professor do Departamento de Química da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), realizada em 2004.

STF recebe o Encontro Nacional de Corregedores da Justiça

Começou nesta quarta-feira o Encontro Nacional de Corregedorias Estaduais de Justiça que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF) nos dias 14 e 15 de fevereiro. O objetivo do encontro é, além de apresentar um relatório do ano de 2006 relativo ao trabalho da Corregedoria Nacional de Justiça, debater a forma de execução da Lei 11.441/07, que mudou as regras para o divórcio, inventário e partilhas. A lei busca a simplificação desse tipo de processo.

Descarte de documentos do CJF racionaliza uso de espaço e de recursos naturais

Uma ação ecológica e administrativamente correta ganhou destaque na tarde desta terça-feira (13), no prédio da gráfica do Conselho da Justiça Federal (CJF) em Brasília. Com a presença do presidente do órgão e também do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, e do secretário-geral do Conselho, Alcides Diniz da Silva, foi realizada a solenidade de descarte de documentos e processos administrativos do CJF. Na ocasião, foram eliminadas 3,5 toneladas de papel, cerca de 32.500 documentos, entre processos relativos à contratação de serviços e documentos avulsos (ofícios, memorandos, relatórios e outros expedientes) produzidos e recebidos pelo Conselho entre 1985 e 2000.

Funcionária obrigada a ficar nua durante revista receberá R$ 30 mil

A 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou, em decisão unânime, a Marisa Lojas a indenizar em R$ 30 mil, por dano moral, uma vendedora obrigada a ficar nua em uma revista por ordem de uma supervisora. Os ministros mantiveram a condenação imposta pela instância inferior. Da decisão cabe recurso.

Para TJ, laboratório tem de indenizar por erro em exame de DNA

Diagnóstico equivocado do resultado de exame de DNA gera indenização por danos morais em razão dos aborrecimentos sofridos. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que, seguindo voto do relator, juiz Miguel D’ Abadia Ramos Jubé, em substituição no Tribunal, manteve, em parte, decisão do juízo da 4ª Vara Cível de Goiânia que condenou o Laboratório DNA Vida Exames de Paternidade e Diagnósticos Moleculares a indenizar o estudante universitário Leandro Rodrigues Carneiro, por apresentar-lhe um resultado falso de exame de DNA, em que ficou constatado que ele não era o pai biológico do filho de sua ex-namorada.

Juiz anula decisão administrativa que obrigou empresa a indenizar consumidora

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia todos os atos do Procon, que, por meio de processo administrativo, aplicou uma penalidade no valor de R$ 70 Mil à Troller Veículos Especiais S.A. Ao aplicar a pena, o Procon considerou que a empresa havia cometido infração contra a consumidora Fernanda Souza Azevedo Rodrigues, em razão do não-fornecimento da ordem de serviço para reparo de defeitos no seu veículo.

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