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23/02/2007

Cego de um olho só é deficiente, afirma Justiça

Cego de um olho só pode concorrer em concurso público entre os candidatos portadores de deficiência. O entendimento é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores garantiram a participação de um candidato aprovado em 1º lugar no processo seletivo dentre as vagas reservadas a portadores de deficiência.

Supermercado não pode compensar créditos de ICMS de aquisição de bens

O Carrefour Comércio e Indústria Ltda não tem direito à compensação de créditos de ICMS provenientes das aquisições de bens de uso e consumo, energia elétrica e serviços de telecomunicações. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao prover recurso da Fazenda Pública do Distrito Federal, anulou decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

STJ garante abastecimento de posto de gasolina por companhia de gás

Companhia Potiguar de Gás (Potigás) deverá continuar a fornecer gás natural ao Posto Líder Ltda. A empresa queria suspender a decisão judicial que a obriga ao fornecimento, que foi indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, sob o argumento de que a suspensão traria prejuízos aos usuários dos municípios atendidos pelo posto.

Paciente deve receber indenização por erro médico

Considerando erro médico, o juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Amauri Pinto Ferreira, condenou um médico e o hospital em que trabalha a indenizarem uma paciente em R$ 60.361,71 por danos morais, materiais e lucros cessantes (o que a vítima deixou de ganhar, em função do tempo em que ficou sem trabalhar).

Negada Indenização Pretendida por Incauto Banhista

Em decisão prolatada pelo juiz Luiz Fernando Boller, o Juizado Especial Cível da comarca de Tubarão julgou improcedente ação onde o auxiliar administrativo Vicente Fernandes Martins – ao banhar-se na praia do Mar Grosso, em Laguna-SC. – teria sido ‘atropelado por duas pranchas de surfe que eram usadas pelo casal de filhos menores do demandado’, sofrendo um corte na cabeça, e traumatismo no olho direito, com descolamento de retina, motivo pelo qual, destacando que as crianças praticavam surfe em local impróprio, pugnou pela condenação do comerciante Cláudio Luiz Medeiros ao pagamento de R$ 520,07, relativo ao dano material, além de R$ 9.500,00, a título de indenização por alegado dano moral.

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