Companhia Potiguar de Gás (Potigás) deverá continuar a fornecer gás natural ao Posto Líder Ltda. A empresa queria suspender a decisão judicial que a obriga ao fornecimento, que foi indeferido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, sob o argumento de que a suspensão traria prejuízos aos usuários dos municípios atendidos pelo posto.
O Posto Líder Ltda. entrou com ação na Justiça do Rio Grande do Norte com pedido de liminar contra a Potigás, objetivando impedir a suspensão do fornecimento de gás natural até o término do processo administrativo no qual se discutiam no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte- ARSEP as obrigações contratuais de ambas as partes. A liminar foi deferida pelo Juízo de 1º grau, que determinou que a companhia de gás se abstivesse de praticar qualquer ato direcionado à suspensão do fornecimento de gás natural ao Posto Líder Ltda.
Alegando lesão à ordem econômica, a Potigás formulou pedido de suspensão de liminar à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN), que o indeferiu, pois não vislumbrou a presença dos requisitos necessários à adoção da medida de suspensão.
Afirmando que a decisão permitiria que um grande consumidor de gás simplesmente deixasse de pagar as suas contas e ainda se visse livre do risco de corte no fornecimento, a Potigás entrou com novo pedido de suspensão de liminar, agora no STJ, mais uma vez afirmando que a concessão da liminar iria contra o interesse público e provocaria dano à ordem econômica.
Ao apreciar o caso, o ministro Barros Monteiro Filho entendeu que, ao contrário do que alegou a requerente, a suspensão de liminar e de sentença não seria de interesse público direto e que seria possível, ainda, visualizar-se o inverso, já que a imediata suspensão do fornecimento de gás ao posto traria prejuízos aos usuários dos municípios atendidos, sendo assim, negou o pedido da Potigás.