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3/03/2007

STJ manda libertar acusados de morte

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, concedeu, por unanimidade de votos, um habeas-corpus ao comerciante William Moreira Bento e à advogada Amílria Cardoso de Menezes, acusados de um latrocínio (roubo seguido de morte). O pedido foi formulado pelos advogados Cláudio Victor e Wantuil de Castro. O STJ desconstituiu o acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) – que havia negado pedido idêntico -, por entender que não havia justificativa para mantê-los na prisão.

Julgamentos em bloco esvazia prateleiras no TRF-3

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região resolveu acabar com os processos que estão no estoque há mais de dez anos — alguns há dezoito anos esperando por uma resposta. Três turmas suplementares foram criadas para julgar essas ações, mas a única que está em pleno funcionamento é a turma especializada em questões previdenciárias.

Cadete PM, durante curso de formação, não recebe hora extra

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por votação unânime, negou provimento ao apelo de um cadete do Curso de Formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar, que pleiteou indenização ao Estado sob alegação de ter feito horas-extras durante o curso, exercendo funções de militares efetivos sem ter sido devidamente remunerado.

TJ-SP não consegue distribuir justiça, afirma Limongi

A Justiça paulista não tem o que comemorar. Nada menos que 17 milhões de processos aguardam julgamento em primeiro grau. E a demanda não pára de crescer. Em janeiro, o setor de entrada de autos registrou que 378 mil novos processos chegaram à Justiça em todo estado. No segundo grau a situação não é diferente. O gráfico que aponta o número de recursos que entra no tribunal não baixa, apesar das iniciativas para conter a avalanche. A média é de 30 mil novos recursos a cada mês. Em janeiro foram 32 mil.

Pensão por morte concedida antes da Lei 9.032/95 não tem direito à revisão de cálculo

O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, deferiu nesta semana liminar ao INSS e considerou ilegal o cálculo de revisão aplicado à pensão por morte de segurado. O mérito da ação rescisória ainda será analisado pela Seção Previdenciária do TRF (reunião da 5ª e da 6ª Turmas do tribunal).

Caso Renascer: Bispos pedem habeas no Supremo

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC) 90756 em favor de Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes, bispos e fundadores da Igreja Renascer em Cristo. O HC contesta decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o mesmo pedido da defesa para que eles fossem libertados.

Dispensa de médico veiculada em jornal gera dano moral

A 1ª Turma do TRT de Minas entendeu configurado dano moral de reclamante que teve publicado em jornal da cidade e em página da internet o motivo pelo qual a empregadora o excluiu do corpo clínico do hospital onde trabalhava, levando-o a passar por malfeitor para a população da região, onde é médico conhecido, além de professor universitário. A Turma acatou a alegação do autor de que foram violadas a sua intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, condenando a empresa ao pagamento da indenização no valor de R$30.000,00.

Cinemark está proibido de praticar venda casada em salas de exibição

Os freqüentadores do grupo Cinemark Brasil não são obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na sala de espera. Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida nesta quinta-feira (1º), o cidadão pode levar de casa ou comprar em outro fornecedor a pipoca que consumirá durante a exibição do filme. É que a lei do consumidor proíbe condicionar a venda de um produto a outro, prática comum nas salas do Cinemark..

TJ não autoriza menor de 16 anos contrair núpcias.

O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul manteve a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pedro Gomes que julgou improcedente, por impossibilidade jurídica, o pedido formulado por J. G de M, nos autos de ação declaratória de suprimento de idade e de consentimento para casar.

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