O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, deferiu nesta semana liminar ao INSS e considerou ilegal o cálculo de revisão aplicado à pensão por morte de segurado. O mérito da ação rescisória ainda será analisado pela Seção Previdenciária do TRF (reunião da 5ª e da 6ª Turmas do tribunal).
Segundo a decisão, a Lei 9.032/95, que previu a revisão de cálculo das pensões, não deve retroagir e atingir pensões anteriores à sua criação, o que vinha acontecendo até o último dia 7 de fevereiro, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sentido contrário.
Por maioria, o Supremo entendeu que a lei não pode retroagir para atingir fatos pretéritos, ainda que para beneficiar pensionistas. Conforme o STF, as decisões obtidas na Justiça Federal que concediam a revisão às pensões anteriores à lei estariam ferindo o princípio constitucional previdenciário que não admite majoração de benefício sem a correspondente fonte de custeio total.
A nova decisão dispõe que o benefício concedido antes da Lei 9.032/95 deve ser regulado pela legislação vigente no momento de sua concessão.
Para o relator do processo na corte, “pacificada a matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, impõe-se a revisão do entendimento que era adotado neste tribunal”.
AR 2006.04.00.038648-2/TRF