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15/03/2007

ICMS incide apenas sobre energia elétrica consumida de fato por usuário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a demanda contratada de energia elétrica. A Primeira Turma, por unanimidade, considerou que, ao contrário do que foi decidido pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o ICMS não incide sobre a totalidade da reserva de energia elétrica colocada à disposição do consumidor. A cobrança só é permitida quando a energia for realmente fornecida e utilizada, com base no consumo apurado.

Ministério da Justiça do Egito nomeia 31 juízas e cria polêmica

Magistradas ocuparão seus cargos em tribunais de família e civis, segundo medida

O Ministério da Justiça do Egito deu um passo histórico ao nomear 31 juízas, abrindo o acesso das mulheres ao sistema judiciário do país, informou nesta quinta-feira, 15, a imprensa egípcia.

STJ aumenta indenização à família de mulher que morreu após ser revistada em supermercado

Durante uma revista no supermercado Hiper-Líder, Rejane Maria Silva Bezerra teve os pontos de uma cirurgia rompidos e morreu algum tempo depois, devido a uma infecção. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a empresa deve ser responsabilizada e tem de indenizar a família dela. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior.

Supremo adia decisão sobre CPI do Apagão Aéreo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello adiou na noite desta quarta-feira a decisão sobre o pedido da oposição para criar a CPI do Apagão Aéreo. Mello decidiu pedir mais informações ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), sobre o caso.

Conselho derruba exigência de idade mínima em concurso

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar dispositivo que limita a idade mínina para participação no concurso de número 179, de provas e títulos, para ingresso na magistratura no estado de São Paulo. A decisão foi tomada em resposta ao procedimento de controle administrativo número 347, relatora a conselheira Ruth Carvalho.

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