ICMS incide apenas sobre energia elétrica consumida de fato por usuário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a demanda contratada de energia elétrica. A Primeira Turma, por unanimidade, considerou que, ao contrário do que foi decidido pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o ICMS não incide sobre a totalidade da reserva de energia elétrica colocada à disposição do consumidor. A cobrança só é permitida quando a energia for realmente fornecida e utilizada, com base no consumo apurado.