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19/03/2007

Foro privilegiado é sinônimo de impunidade, afirma OAB

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, defendeu a extinção do foro privilegiado para autoridades no Brasil. Para ele, isso é sinônimo de impunidade. Britto entende que o foro privilegiado sempre foi usado para que não haja punição. ‘O Supremo presta um desserviço à nação quando não julga os casos, principalmente de políticos privilegiados’. As declarações foram feitas por conta de reportagem publicada no jornal O Globo, na edição de domingo (18/3), que constatou que o Supremo Tribunal Federal nunca puniu um parlamentar.

Empresa consegue na Justiça redução de alíquota para 2%

Uma empresa de médio porte do ramo de construções e telecomunicações conseguiu reduzir a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de 3% sobre o faturamento para 2% no Supremo Tribunal Federal (STF). Não cabe mais recurso.

Desconto da primeira parcela constitui aceitação da proposta de seguro

O início de cobertura da apólice deve coincidir com a aceitação da proposta pela seguradora, e o desconto da primeira parcela significa que o contrato foi aprovado. Com base nessa conclusão, a 5ª Câmara Cível do TJRS declarou nula cláusula de contrato firmado com a Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros, que estipulou a vigência a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao pagamento da primeira parcela do prêmio.

TJMG firma convênio com bancos para adiantar parcelas da URV

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais assinou, desde julho de 2006, convênios com oito instituições financeiras, visando à concorrência e livre escolha dos interessados, para empréstimo em antecipação de diferenças salariais em atraso referentes a URV, tendo em vista a indisponibilidade financeira e orçamentária para pagamento integral.

Banco e empresa de segurança devem indenizar empresário

O Bamerindus e a empresa de segurança Protege foram condenados a pagar indenização, por danos morais, em valor correspondente a 200 salários mínimos (R$ 70 mil) ao empresário Giovanni Miguel Piccoli. Ele foi vítima de tiros durante um assalto a uma das agências do banco. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a instituição financeira não cumpriu seu dever de garantir a segurança de seu cliente. Cabe recurso.

Justiça reconhece vínculo de estagiário com a Telemar

A empresa Telemar Norte Leste foi condenada a reconhecer vínculo de emprego com um estagiário contratado irregularmente e pagar todas as verbas trabalhistas devidas. A decisão da 15ª Vara do Trabalho de Salvador, que reconheceu o vínculo, prevaleceu tanto no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região quanto na 2ªTurma do Tribunal Superior do Trabalho.

Mesmo sem preconceito, aidético não deve ser demitido

Empresa tem de dar ênfase à função social que exerce como empregadora quando tem de demitir um empregado. Com este entendimento, a Justiça do Trabalho garantiu a um técnico de telecomunicações da Telesp, portador do vírus HIV, o direito de voltar ao emprego mesmo não tendo sido comprovado que sua dispensa foi discriminatória. A decisão se baseou no conteúdo social do artigo 421 do Código Civil, segundo o qual ‘a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato’.

Advogado ferido em corrida de kart recebe indenização

Uma empresa que promove corrida de kart em São Paulo foi considerada negligente e culpada pelo acidente que provocou graves ferimentos em um advogado de Belo Horizonte. Por isso, terá que indenizá-lo em R$22.325,40. A decisão foi da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Compete à Justiça comum julgar crime cometido por militar de folga

Cabe à Justiça comum estadual julgar homicídio decorrente de acidente automobilístico em que o acusado e a vítima, embora agentes militares, não se encontravam em exercício profissional. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente o juízo de Direito do Foro Distrital de Ipuã, da Comarca de São Joaquim da Barra (SP), para julgar ação proposta contra o soldado da Polícia Militar J.B. do C.

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