O Tribunal de Justiça de Minas Gerais assinou, desde julho de 2006, convênios com oito instituições financeiras, visando à concorrência e livre escolha dos interessados, para empréstimo em antecipação de diferenças salariais em atraso referentes a URV, tendo em vista a indisponibilidade financeira e orçamentária para pagamento integral.
Dessa forma, magistrados e servidores poderão optar pela antecipação de parte de seu saldo, descontados os juros e encargos financeiros. Os bancos conveniados são Banco do Brasil, Itaú, Real, Santander, Caixa Econômica Federal, Unibanco, Alfa e Bonsucesso, dos quais os interessados não precisarão ser correntistas.
No ato da contratação, o valor da prestação pode variar, dependendo da inclusão ou não de IOF, Tarifa de Abertura de Crédito e prazo de carência da primeira prestação. De acordo com o prazo da operação, as taxas de juros variam em alguns bancos. Os interessados podem procurar as instituições conveniadas e verificar as condições oferecidas.
É importante destacar que o valor máximo da prestação mensal contratada com a instituição financeira não poderá exceder à parcela disponível da Complementação Salarial (CS 26/6/2002), que é informada na parte inferior do contracheque. Essa parcela será repassada diretamente pelo TJMG ao banco, no caso de se fazer opção pelo adiantamento. Todas as operações deverão ser feitas diretamente pelos interessados nas agências bancárias.