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27/03/2007

TRF confirma condenações por quebra do Banco Nacional

RIO – O Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro confirmou nesta terça-feira a condenação de seis dos 12 acusados pela quebra do Banco Nacional, em 1995. As penas, porém, foram reduzidas. Em dois casos o tribunal entendeu que a pena prescreveu. Outros quatro réus foram absolvidos. O décimo-terceiro, Antônio de Pádua Rocha Diniz, morreu em 2003.

Poder Público pode manter veículo apreendido até a quitação de multas e outras despesas

Se necessário, o Poder Público pode manter automóvel aprendido até que seu proprietário quite multas, tributos e despesas com remoção e estada deste em depósito. Esse é o posicionamento em decisão unipessoal do ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar em recurso do Município do Rio de Janeiro contra Mário Osvaldo Honorato Guedes, proprietário do veículo.

Juízes começam a usar cartão de assinatura com certificação digital

Juízes federais de Santa Catarina estão começando a usar o cartão com certificação oficial da Caixa Econômica Federal, que permite a assinatura digital de documentos, como despachos e decisões em ações judiciais. Com a assinatura digital, os documentos obtidos por meio da Internet têm validade e dispensam a apresentação de fotocópia.

Justiça nega liberdade a avô que deixou neto amarrado com cães

Juiz da Vara de Infância e Juventude de Ibiúna negou pedido de liberdade provisória. Criança de 2 anos era mantida amarrada junto a 3 cães, um deles da raça pit bull

O juiz da Vara da Infância e Juventude de Ibiúna (a 64 km de São Paulo), Wendel Lopes Barbosa de Souza, negou o pedido de liberdade provisória interposto pelo advogado do idoso de 64 anos que mantinha o neto de 2 anos amarrado com três cães, um deles da raça pit bull, numa espécie de canil nos fundos da casa em que moravam.

Operadora troca nome por palavrão em conta de cliente

A., 21, recebeu duas faturas e uma cobrança com o xingamento ‘filho da puta que pariu’ no espaço em que deveria constar o nome do cliente na conta telefônica.

Na ação em que pede indenização por danos morais, A. conta que, em agosto do ano passado, recebeu uma conta da TIM no valor de R$ 721,07. Como havia contratado o plano ‘Light 40′ mensalidade de R$ 44,90 por um pacote de 40 minutos para ligações locais, ligou para a central de atendimento da empresa de telefonia para questionar a dívida.’Pelo que me recordo, foram mais de 20 ligações’, disse.

Vícios de construção excluídos de apólice não são passíveis de indenização por seguradora

Os vícios de construção, caracterizados por defeitos inerentes às técnicas e materiais utilizados nas obras, excluídos da apólice de seguro não são passíveis de indenização por parte da seguradora, desobrigada da fiscalização. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a mutuários do Sistema Financeiro de Habitação, de São Paulo.

Juizados aplicam decisão do STF sobre pensão por morte

A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais decidiu rever sua própria decisão em 78 processos sobre pensão por morte. A Turma já havia concedido a todos os pensionistas, independente da data de morte do segurado, a majoração do benefício para 100% do valor do salário que era recebido pelo segurado.

Servidor da ECT só tem direito à complementação de aposentadoria se for oriundo do extinto DCT

Para o reconhecimento do direito da complementação de aposentadoria, não é suficiente que o empregado público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tenha sido integrado até 1976, como alegam os servidores da empresa. É necessário que, além de ter sido integrado à empresa, também seja oriundo do extinto Departamento e Correios e Telégrafos (DCT). O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso dos empregados.

Jovem indeniza ex-namorada por agressão

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um jovem ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.600,00, à ex-namorada, por agressões físicas e psicológicas.

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