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13/04/2007

Aluno não pode mudar de escola pública para privada

Mulher de militar só pode ser transferida para escola pública se já estudar em uma. O entendimento é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O ministrou cassou a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que permitiu a transferência da aluna de uma instituição de ensino superior privada para uma pública, por causa da remoção de seu companheiro militar.

União terá que pagar gratificação aos professores do ex-território de Roraima

Em decisão unânime, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão faça o pagamento da Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Fundamental, Médio e Tecnológico – GEAD aos professores federais ativos e inativos do ex-território de Roraima. A decisão foi tomada em mandado de segurança coletivo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima (Sinter).

Para OAB, negociação sobre instituto da reeleição ‘cheira a golpe’

O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, afirmou nesta sexta-feira ser favorável à ampliação para cinco anos do mandato do presidente da República desde que seja extinto o instituto da reeleição e que a ampliação não valha para o mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

TST reafirma norma de proteção ao trabalho da mulher

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento de indenização referente ao período de descanso estipulado no capítulo da CLT que trata das condições de trabalho da mulher. O dispositivo estabelece que a mulher tem direito a 15 minutos de descanso antes do início da prorrogação da jornada de trabalho. A decisão, unânime, seguiu o voto do ministro Barros Levenhagen. O TRT da 9ª Região (Paraná) havia negado o direito por entender que o dispositivo celetista não foi recepcionado pela Constituição de 1988, que consagrou a igualdade de tratamento entre homens e mulheres (artigo 5º, I).

Gravidez de risco garante indenização a gestante demitida

A Justiça do Trabalho condenou a Disport do Brasil Ltda. (Calçados Paquetá) ao pagamento de indenização a uma auxiliar de serviços gerais demitida antes de a gravidez ser comunicada à empresa. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O voto do relator do recurso de revista no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou a responsabilidade social da empresa em relação ao princípio constitucional de defesa da dignidade humana.

Bancário que desviou dinheiro será reintegrado porque estava doente

Não é possível despedir empregado por justa causa no curso de benefício auxílio-doença. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, acompanhando o voto do relator, juiz convocado Ricardo Machado, negou provimento a agravo de instrumento do Banco do Brasil.

Lavagem de dinheiro: PF prende juízes, delegados e procurador regional da República

SÃO PAULO – Depois de quase um ano de investigações sigilosas, a Polícia Federal executou nesta sexta-feira, 13, a chamada Operação Furacão (Hurricane). Entre os presos, 25 ao todo, estão o desembargador federal José Eduardo Carreira Alvim, que até quarta-feira ocupava a vice-presidência do Tribunal Regional Federal do Rio, e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira.

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