Pelo despacho, que concedeu efeito suspensivo ao recurso, o município de Florianópolis não poderá, até a análise do mérito, expedir certificados digitais para emissão de notas fiscais eletrônicas com fins de recolhimento do ISS.
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, Edgard Lippman Júnior, acatou o pedido do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e suspendeu os efeitos do decreto da prefeitura de Florianópolis que criava uma Autoridade de Registro próprio para a Secretaria Municipal da Receita.
A decisão vem após a Justiça Federal de Santa Catarina indeferir o pedido de liminar do ITI para suspensão imediata dos efeitos do decreto e abrir prazo para a prefeitura se pronunciar.
Pelo despacho, que concedeu efeito suspensivo ao recurso, o município de Florianópolis não poderá, até a análise do mérito, expedir certificados digitais para emissão de notas fiscais eletrônicas com fins de recolhimento do ISS. Segundo o ITI, o decreto viola a Medida Provisória 2.200, que estabeleceu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) e o Sistema Nacional de Certificação Digital, que confere autenticidade e validade jurídica aos documentos eletrônicos que trafegam na rede.
Lippman Júnior entendeu que o decreto municipal não trata exclusivamente de matéria tributária e usurpa a competência do ITI de regular o Sistema Nacional de Certificação Digital, conforme atesta o órgão governamental.
No fim de março, a Justiça Federal havia indeferido o pedido de liminar do ITI para suspensão imediata dos efeitos do decreto. Na ocasião, o juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos decretou que não havia urgência do caso para concessão da liminar.
Em comunicado à imprensa, a Secretaria Municipal da Receita de Florianópolis, disse na ocasião que o município tem autonomia garantida para legislar sobre a matéria tributária de sua competência, especialmente sobre a forma de operacionalizar o tratamento das informações e a arrecadação do ISS.