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16/04/2007

Auxiliar não pode ser titular de serviços notariais

Auxiliar de cartório não pode participar de concurso público para titular de serviços notariais e de registro. A inscrição é restrita a bacharel em Direito, ou auxiliar que comprove 10 anos de exercício em serviço notarial ou de registro como titular, substituto ou escrevente juramentado. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Prazo para reclamar direitos não se aplica ao indígena

O prazo de dois anos para reclamar direitos trabalhistas não pode ser aplicado ao indígena. O entendimento é da Seção de Dissídios Individuais 2 do Tribunal Superior do Trabalho. O relator, ministro José Simpliciano Fernandes, acolheu o recurso do Ministério Público do Trabalho e reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Matogrosso do Sul) que entendia que a prescrição era bienal.

Correa vence plebiscito e já prepara estratégia para Constituinte

Analista diz que presidente diminuirá o tom de confronto com a oposição. Mandatário já ameaçou expulsar o diretor do Banco Mundial do país.

O governo do presidente esquerdista Rafael Correa conseguiu uma nova vitória no Equador ao obter a maioria no plebiscito de domingo (15) e já começa a preparar a estratégia para a Assembléia Constituinte.

Vaticano exonera padre condenado por abuso sexual

O Vaticano exonerou neste final de semana um padre condenado por assediar sexualmente e chicotear garotos nas festividades da Páscoa durante os anos de 1973 a 2004, segundo a Arquidiocese da Filadélfia.

STF vai analisar pedidos de habeas corpus de três presos em megaoperação

O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu pedidos de relaxamento da prisão temporária de três dos 25 presos na Operação Hurricane (furacão, em inglês) deflagrada na sexta-feira passada. Os pedidos de habeas corpus pedem a liberdade dos desembargadores José Ricardo de Siqueira Rigueira e José Eduardo Carreira Alvim, além do advogado Silvério Nery Cabral Junior.

Justiça pode bloquear conta para garantir remédio

Justiça pode bloquear contas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos e tratamento médico indispensável, em caso de descumprimento de ordem judicial. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros acolheram quatro recursos julgados contra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A segunda instância considerou que o seqüestro de valores importaria em comprometimento das rubricas orçamentárias.

C&A é condenada por câmara instalada em vestiário feminino

A iniciativa de um gerente da C&A de instalar câmara de vídeo para monitorar o vestiário feminino da loja situada no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre (RS), resultou na condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 45 mil a uma vendedora. A decisão, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, foi mantida pelo Tribunal do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e pelo TST, que negou provimento a agravo de instrumento da empresa.

Farmácia terá que pagar multa por não empregar menor aprendiz

A vedação ao exercício da profissão de vendedor de produtos farmacêuticos a menor de 18 anos, prevista no artigo 3º da Lei nº 6.224/75, não impede a contratação de menor aprendiz para trabalhar em farmácia. A decisão foi proferida pela unanimidade dos ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de ação movida pela rede de drogarias Araújo S/A.

Justiça pode bloquear contas públicas para garantir o direito à vida

É possível o bloqueio de valores em contas públicas para garantir o fornecimento de medicamentos e custeio de tratamento médico indispensável em caso de descumprimento de ordem judicial. Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a quatro recursos especiais julgados em bloco contra acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para o qual o seqüestro de valores importaria em comprometimento das rubricas orçamentárias.

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