Auxiliar não pode ser titular de serviços notariais
Auxiliar de cartório não pode participar de concurso público para titular de serviços notariais e de registro. A inscrição é restrita a bacharel em Direito, ou auxiliar que comprove 10 anos de exercício em serviço notarial ou de registro como titular, substituto ou escrevente juramentado. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.