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21/04/2007

TJ reduz pena de um dos maiores seqüestradores do país

O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu uma das penas de Pedro Ciechanovicz, o Pedrão, conhecido como líder da maior quadrilha de seqüestradores do país. Pedrão havia sido condenado a 18 anos de reclusão pelo seqüestro de Samira Salete Santana Martos e da estudante Vanessa Santana Martos, mulher e filha do empresário e pecuarista Mauro Martos. O seqüestro durou 56 dias e as duas foram libertadas depois do pagamento de resgate no valor de R$ 450 mil.

Anotação indevida na CTPS gera indenização por danos morais

‘É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social’ . Com base neste preceito do artigo 29, parágrafo 4º, da CLT, a 8ª Turma da TRT/MG, acompanhando voto do desembargador Heriberto de Castro, negou provimento a recurso ordinário de uma empresa, condenada ao pagamento de indenização por danos morais por ter anotado na CTPS do ex-empregado que o registro do vínculo empregatício era decorrente de sentença judicial.

Justiça manda prefeitura dar assistência total a idosa

O município de Cuiabá terá que garantir total assistência a uma idosa, beneficiada pela decisão liminar do juiz Márcio Aparecido Guedes em uma ação que tramita na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública. Na decisão liminar, o juiz determinou à prefeitura que providencie assistência à saúde (medicamentos, tratamento psicológico e psiquiátrico) e assistência social (inclusão em programas sociais ou fornecimento de cesta básica), sob pena de multa diária de R$ 1 mil (processo 205/2007).

TJ/MS confirma sentença que destituiu pátrio poder de mãe biológica

A Quarta Turma Cível, na Apelação Cível, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, processo nº 2007.000750-0, confirmou a sentença que concedeu aos requerentes J. P. de M. e J. M. da S. M. a adoção do infante C. H. M. e destituiu do pátrio poder a mãe biologia C. A. G.

Juiz dá liminar que proíbe circulação da revista IstoÉ

O juiz Sérgio Jorge Domingos, da 22ª Vara Cível de Curitiba, concedeu liminar proibindo a circulação da revista IstoÉ. O pedido para impedir a circulação da semanal foi feito pelo ex-prefeito de Curitiba Cássio Taniguchi — hoje deputado federal pelo DEM e secretário de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.

Propaganda política falsa gera indenização, decide TJ goiano

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás confirmou, por unanimidade, sentença da Justiça de Mozarlândia que condenou o médico Sérgio Luiz Brandão, de Aruanã, a indenizar, por danos morais, o então secretário de Finanças do Município, Oyama Gonzaga de Siqueira, conhecido pelo apelido de Neca. O pagamento da indenização, fixada 10 salários mínimos e verba honorária em 15% sobre o valor da condenação da causa, decorreu de sua participação na divulgação de cartazes pela cidade de Aruanã em 2004 com os slogan ‘Vote 11, vote Neca’, sem ele ser candidato a cargo algum. Designada relatora, a juíza Sandra Regina Teodoro Reis, em substituição no TJ, ponderou ‘restar evidenciada a dor sofrida pelo autor ao ter sua imagem divulgada na cidade, através de cartazes falsos, indicando uma candidatura inexistente’. A decisão foi tomada no último dia 6 em apelação cível interposta pelo médico, ao argumento de que não houve provas suficientes de que fora o responsável pela confecção e distribuição dos cartazes.

PF diz que vazamento prejudicou operação e faz críticas ao STJ

A Polícia Federal informou que houve vazamento de informações para os suspeitos da Operação Têmis, o que prejudicou a busca e apreensão.

‘Atrapalhou muito porque, embora a prova pré-constituída esteja muito boa, a PF assim o julga, muitas provas foram destruídas, subtraídas ou desaparecidas’, afirmou ontem Geraldo José de Araújo, superintendente da PF em São Paulo.

As causas subjetivas unilaterais que impendem o curso da prescrição

No art. 198 do Código Civil, o legislador listou o rol das causas subjetivas unilaterais, em decorrência das quais não corre a prescrição: a) contra os absolutamente incapazes (1); b) contra os ausentes do pas em serviço público da União, dos estados ou dos municípios; c) contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas em tempo de guerra.

As causas subjetivas unilaterais que impendem o curso da prescrição

No art. 198 do Código Civil, o legislador listou o rol das causas subjetivas unilaterais, em decorrência das quais não corre a prescrição: a) contra os absolutamente incapazes (1); b) contra os ausentes do pas em serviço público da União, dos estados ou dos municípios; c) contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas em tempo de guerra.

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