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24/04/2007

TST mantém nulidade de aviso prévio cumprido em casa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que considerou sem validade o aviso prévio cumprido em casa e determinou o pagamento do período ao empregado. A Borcol Indústria de Borracha recorreu ao TST contra a decisão regional, alegando que se baseou em norma coletiva para manter o empregado em casa durante o período de aviso prévio, com possibilidade de sua convocação quando necessário.

Clínica deve indenizar em R$ 200 mil por erro em parto

Um grave erro médico em uma clínica de Minas Gerais, durante procedimentos de parto, gerou indenização de R$ 200 mil e pagamento de pensão mensal de um salário mínimo à vítima. O valor foi estabelecido pelo ministro Humberto Gomes de Barros e acatado, por unanimidade, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Mater Clínica, condenada a pagar a indenização, ficou liberada de pagar plano de saúde à autora da ação.

Informações cadastrais para financiamento não geram dano moral

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de indenização proposto por Jackson Santos de Santana contra a Caixa Econômica Federal (CEF). Santana ajuizou a ação alegando que, ao comprar um carro, foi informado de que não dispunha de crédito diante de más referências bancárias prestadas pela CEF.

TST concede equiparação entre advogados das áreas cível e trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu pedido de equiparação salarial de um advogado do Banco do Estado do Ceará (BEC) que atuava na área cível, com outro que desempenhava a mesma função, na área trabalhista, mas recebia melhor remuneração. O relator do processo no TST, juiz convocado Walmir Oliveira da Costa, afirmou que ‘só o fato de um advogado desenvolver atividades na Justiça Cível, e outro na Justiça Trabalhista, não constitui critério objetivo para afastar o requisito da identidade de funções previsto no artigo 461 da CLT, conforme entendeu o TRT’.

Jornalista da Unicamp tem direito à jornada especial de 5 horas

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um jornalista do quadro de servidores concursados da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) tem direito a usufruir da jornada especial de cinco horas, devendo ser pagas como extras as horas que extrapolem a jornada definida em lei. O relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou em seu voto que o jornalismo pode ser exercido em empresas não-jornalísticas que necessitem de divulgação interna e externa de notícias de seu interesse. A decisão foi unânime.

Justiça decide pela volta da lei contra nepotismo

A Justiça de Altinópolis derrubou mandado de segurança impetrado por cinco vereadores da cidade. O mandado havia suspendido a lei contra o nepotismo. A decisão foi tomada pelo juiz Luiz Antonio Dela Marta.

Justiça dos EUA livra Sobel de ser preso

Com classificação de ‘pequeno furto’, caso seja condenado, Sobel não será preso.

A Justiça dos Estados Unidos decidiu reclassificar o caso do Rabino Henry Sobel, que foi preso no dia 23 de março nos Estados Unidos, acusado de furtar cinco gravatas de marcas luxuosas.

Ministério da Justiça lança guia de boas práticas

Prevenir a corrupção é o título de um guia de boas práticas que o Ministério da Justiça distribui nos serviços públicos a partir de quinta-feira e que visa incentivar as denúncias de corrupção na Administração Pública e no sector privado.

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