Construtora é condenada por não entregar obra em data prometida
Um adquirente de imóvel será ressarcido por uma construtora no valor de R$21.855,79, correspondente ao total das parcelas pagas para compra de um apartamento que não foi entregue no prazo acertado. Ele vai receber também o valor correspondente aos aluguéis que teve que pagar, desde a data prometida para a entrega do imóvel, até a data da propositura da ação. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.