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5/05/2007

Construtora é condenada por não entregar obra em data prometida

Um adquirente de imóvel será ressarcido por uma construtora no valor de R$21.855,79, correspondente ao total das parcelas pagas para compra de um apartamento que não foi entregue no prazo acertado. Ele vai receber também o valor correspondente aos aluguéis que teve que pagar, desde a data prometida para a entrega do imóvel, até a data da propositura da ação. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Aderir ao plano de demissão não causa dano moral

A dispensa do empregado, mesmo que imotivada, não caracteriza dano moral. O entendimento, já pacífico na Justiça do Trabalho de todo país, foi reafirmado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros negaram recurso de um eletricista contra a Companhia Piratininga de Força e Luz.

Mulher que pode se manter não tem direito a pensão

Se as condições pessoais da companheira são boas e ela pode se sustentar sozinha, não há motivos para ela receber pensão do ex-companheiro depois da separação do casal. Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal limitou a prestação alimentícia para uma mulher de 28 anos.