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8/05/2007

JT afasta justa causa de motorista de ônibus que se envolveu em acidente

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo) que afastou a justa causa na demissão de um motorista da Itapemirim que, após dormir ao volante, envolveu-se em grave acidente. Segundo a relatora do processo, juíza convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley, não cabia a rescisão do contrato por justa causa, pois ficou comprovado nos autos que o empregado, com ótimo passado funcional, era submetido a horários de trabalho desgastantes, sem observância do intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre uma e outra jornada.

Plantonista de emergência médica obtém reconhecimento de vínculo

Um médico que realizava plantões na Rio Grande Emergências Médicas Ltda. (Ecco Salva), de Porto Alegre (RS), obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento da existência de vínculo de emprego. A empresa sustentava que, como profissional liberal, o médico atuava como autônomo, sem subordinação e as demais condições exigidas para configurar a relação de emprego. A sentença, da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), foi mantida integralmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, negou provimento a agravo da empresa visando à reforma da decisão.

Obrigatoriedade de registro junto aos conselhos profissionais é determinada pela sua natureza

O critério legal para a obrigatoriedade de registro junto aos conselhos profissionais, bem como para a contratação de profissional específico, é determinado pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados. Com essa conclusão, o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso do Conselho Regional de Química da 5ª Região contra a empresa Ferramentas Paraboni Ltda.

Ministro Cesar Rocha nega liminar em ação movida pela MercadoLivre.com

O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar proposto pela empresa MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda, responsável pelo site que disponibiliza ofertas de produtos para compra e venda. A liminar foi rejeitada em um conflito de competência (tipo de processo).

STJ rescinde decisão que determinou valor de indenização absurdamente superior ao da cobrança

O Município de Belém do Pará conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desconstituir decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) que confirmou sentença decretando um débito no valor de mais de R$ 21 milhões, absurdamente superior ao valor objeto de cobrança, R$ 3.004.563,10, devido ao desapossamento de uma faixa de terreno de 4,10m de largura. A decisão da Primeira Turma foi para decretar a total procedência do pedido rescisório feito pelo município, determinando que outra seja proferida em seu lugar.

Estado não é responsável por acidente de trabalho causado por servidor

A responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul foi afastada em ação movida por familiares de Policial Militar morto em acidente de moto, quando estava a serviço. A 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou decisão da Comarca de Lagoa Vermelha, concluindo houve culpa exclusiva do servidor, que estava em alta velocidade em curva acentuada.

Motorista de entregas monitorado por celular tem direito a horas extras

A 7ª Turma do TRT/MG negou provimento a recurso de uma empresa de entregas expressas, que pretendia se ver absolvida da condenação ao pagamento de horas extras a um motorista, alegando que o reclamante trabalhava externamente, com absoluta autonomia, e que existe norma coletiva autorizando o seu enquadramento na exceção prevista no artigo 62-I da CLT (pelo qual não são devidas horas extras aos que exercem trabalho externo sem controle de jornada).

Gasol é condenada por pressionar empregados no DF

Por pressionar seus empregados a se desvincularem do sindicato, a Gasol Combustíveis foi condenada a pagar R$ 160 mil por dano moral coletivo. A quantia deve ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A decisão é da 15ª Vara do Trabalho de Brasília e ainda cabe recurso.

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