seu conteúdo no nosso portal

STF defere habeas para que o STJ julgue agravo de instrumento sem procuração do advogado

STF defere habeas para que o STJ julgue agravo de instrumento sem procuração do advogado

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em sessão da Segunda Turma, o Habeas Corpus (HC) 87008, impetrado pela defesa de W.S.G., que contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao manter decreto de prisão contra o réu.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em sessão da Segunda Turma, o Habeas Corpus (HC) 87008, impetrado pela defesa de W.S.G., que contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao manter decreto de prisão contra o réu.

A alegação do impetrante foi a de que houve cerceamento de defesa e violação do devido processo legal, por parte da relatora de agravo de instrumento interposto naquela corte, que fundamentou sua decisão na Súmula 115/STJ que diz: “na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”. Para a defesa de W.S.G. a referida súmula “se aplica apenas aos processos de natureza cível, não sendo exigível, no processo criminal, procuração para o advogado, que foi nomeado pelo réu na ocasião do interrogatório e que atuou durante todo o trâmite da ação penal”. Para ele, a decisão do STJ caracterizaria violação ao livre exercício da advocacia.

A defesa pediu liminar para que fosse recolhido o mandado de prisão. O pedido foi negado pelo ministro-relator Joaquim Barbosa, que recebeu informações do juiz da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte sobre a inexistência de procuração do advogado naquela instância judicial. Assim, o relator deu conformidade ao ato do STJ porque, de acordo com entendimento do Supremo na matéria que foi cristalizado na Súmula 288 [nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia].

Mérito

Para Joaquim Barbosa, não obstante a falta de diligência da defesa constituída, que não anexou aos autos nenhum documento comprovando sua nomeação como defensora do réu, este não pode ser prejudicado, como observou a Procuradoria Geral da República em parecer. É que chegou ao conhecimento da Corte, por meio de ofício do juízo de origem, “que o acusado foi defendido pelo mesmo advogado desde o interrogatório até a fase recursal, inclusive. É imperativo conceder-se a ordem (de habeas corpus) para que o STJ conheça do agravo de instrumento, e o decida como entender de direito, sob pena de cerceamento de defesa”.

A concessão do habeas pelo ministro Joaquim Barbosa foi acompanhada por unanimidade.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico