TST adverte autor de recurso por falta de urbanidade
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao decidir sobre processo oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba), resolveu advertir o autor de recurso ajuizado em nome da Companhia de Tecidos Norte de Minas (Coteminas), por haver extrapolado os ‘limites de urbanidade que presidem a prática de atos judiciais.’