A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Ceasa (Centrais de Abastecimento), do Espírito Santo, para suspender a reintegração de um grupo de empregados. A reintegração tinha sido determinada pelo Tribunal Regional da 17ª Região (Espírito Santo).
O grupo usou a cláusula do acordo coletivo para pedir a estabilidade no emprego e, em conseqüência, sua reintegração aos quadros da Ceasa. O TRT capixaba acatou o recurso. Tornou nula a dispensa e determinou o retorno ao emprego, com pagamento das remunerações vencidas e a vencer até a data da efetiva reintegração dos trabalhadores.
A Ceasa recorreu ao TST. O relator, juiz convocado Luiz Ronan Neves Koury, acatou a fundamentação do recurso quanto ao fato de que a demissão foi efetuada após a vigência da norma coletiva que definiu a estabilidade.
O relator assegurou que os trabalhadores foram dispensados em dezembro de 1997. Logo, não poderiam ser reintegrados com base no acordo mencionado, porque sua vigência havia expirado em outubro de 1995.