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6/06/2007

Servidores do TRT de Minas suspeitos de nepotismo devem voltar aos postos originais

Servidores municipais cedidos para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deverão retornar aos seus postos originais de trabalho. Essa é a determinação 14ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, que acatou denúncias do Ministério Público de irregularidades na cessão dos servidores. Segundo o MP, os funcionários não trabalhavam em varas que tinham jurisdição sobre a cidade cedente e ainda tinham vínculos políticos e familiares com juízes e servidores de alto escalão do Tribunal. Ainda cabe recurso à decisão.

Justiça declara ilegal nota fiscal eletrônica em Florianópolis

Decreto que cria Nota fiscal eletrônica para fins de recolhimento de ISS em Florianópolis (SC) é considerado ilegal.

A Justiça Federal declarou ilegal o Decreto Municipal que instituiu a nota fiscal eletrônica para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) no município de Florianópolis (SC) e criou o Sistema de Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos.

Concurso do DF não será anulado, decide CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, nesta quarta-feira (06), o pedido de anulação do concurso público para analista e técnico judiciário, realizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em 2003.

Jovem com anorexia internada por determinação da justiça

A adolescente de 15 anos que sofre de anorexia e foi internada por determinação da Justiça em um hospital de Feira de Santana (BA) sonhava em ser modelo e fazia regime desde os 13 anos, segundo a mãe. ‘Ela botou na cabeça que queria ser modelo, com a internet e tudo mais. Isso influenciou. E há uns quatro meses, ela começou a tirar totalmente o alimento’, disse a mãe, que não quis se identificar. A família informou ainda que a menina teve depressão.

TSE condena Alckmin a pagar multa de R$ 21,2 mil

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu cassar dez minutos do tempo de propaganda partidária do PSDB em inserções nacionais e condenou o então candidato do partido à Presidência da República, Geraldo Alckmin, a pagar multa de R$ 21,2 mil, pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

IstoÉ condenada por renovar assinatura sem autorização

O Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão, em decisão do juiz Luiz Fernando Boller, acolheu pedido formulado pelo leitor Júlio César Inácio que, em 25 de novembro de 2003, pactuou com o Grupo de Comunicação Três contratos de assinatura de 52 edições da revista IstoÉ e 26 edições da revista IstoÉ Gente.

JT defere dano moral a ex-empregado que adquiriu leucopenia por exposição a agentes químicos

Mesmo considerando que a leucopenia (redução do número de glóbulos brancos do sangue) não é classificada como doença pelo Código Internacional de Doenças, a 7ª Turma do TRT-MG deferiu uma indenização por dano moral a reclamante que adquiriu essa disfunção orgânica em razão do contato com agentes químicos durante o trabalho de abastecimento de reservatórios com combustíveis.

TST mantém aplicação de multa ao MP por embargos protelatórios

O Ministério Público do Trabalho, quando é parte no processo, está sujeito à multa por opor embargos de declaração protelatórios? Segundo a maioria dos integrantes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, sim. O tema foi amplamente debatido pelos ministros na última sessão da SDI-1, quando do julgamento de embargos propostos pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região na ação civil pública ajuizada em 1998 contra a Cooperativa dos Trabalhadores de Passo Fundo Ltda – Cootrapaf.

TST mantém natureza salarial de luvas de jogador do Internacional

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou ao Sport Clube Internacional, de Porto Alegre (RS), a reforma de decisão que considerou como verba salarial os valores pagos a título de luvas ao jogador Eduardo Lima de Carvalho, o Edu. A SDI-1 manteve decisão da Primeira Turma do TST que determinou a integração da parcela às verbas trabalhistas devidas ao jogador. O relator foi o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

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