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Servidores do TRT de Minas suspeitos de nepotismo devem voltar aos postos originais

Servidores do TRT de Minas suspeitos de nepotismo devem voltar aos postos originais

Servidores municipais cedidos para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deverão retornar aos seus postos originais de trabalho. Essa é a determinação 14ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, que acatou denúncias do Ministério Público de irregularidades na cessão dos servidores. Segundo o MP, os funcionários não trabalhavam em varas que tinham jurisdição sobre a cidade cedente e ainda tinham vínculos políticos e familiares com juízes e servidores de alto escalão do Tribunal. Ainda cabe recurso à decisão.

Servidores municipais cedidos para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deverão retornar aos seus postos originais de trabalho. Essa é a determinação 14ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, que acatou denúncias do Ministério Público de irregularidades na cessão dos servidores. Segundo o MP, os funcionários não trabalhavam em varas que tinham jurisdição sobre a cidade cedente e ainda tinham vínculos políticos e familiares com juízes e servidores de alto escalão do Tribunal. Ainda cabe recurso à decisão.

Segundo a decisão, as transferências seriam válidas se fossem responsáveis por melhorias e proveitos para a localidade que abriu mão dos funcionários. Da forma como acontece, sem que o cedido trabalhe na jurisdição de sua prefeitura, além de perder a força de trabalho do servidor, o município ainda é responsável pelo pagamento do funcionário. O MP afirma que 343 servidores, entre filhos, irmãos e cônjuges, estavam requisitados das prefeituras mineiras para trabalharem no tribunal. O artifício usado para dar uma cara de legalidade era a formação de convênios entre 90 prefeituras e o TRT.

Em sua decisão, a 14ª Vara da Justiça Federal considerou a prática como imoral. “É flagrante violação ao princípio da moralidade, pois que vários dos servidores requisitados/ cedidos eram parentes ou de servidores/ dirigentes do TRT-3ª Região ou de juízes/ desembargadores deste tribunal”. Ainda de acordo com o Ministério Público, os apadrinhados eram colocados à disposição e requisitados mesmo antes de tomarem posse nos concursos das prefeituras em que eram selecionados. Em outros casos, em prefeituras de municípios menores, pessoas contratadas mesmo sem concurso eram cedidas ao TRT.

Assim, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região terá de devolver os funcionários para as prefeituras mineiras. Se funcionários cedidos e tribunal não cumprirem a decisão, deverão devolver os rendimentos recebidos depois da data da sentença mais multa diária de R$ 2 mil. As autoridades que não obedecerem também deverão receber sanções administrativas e criminais. Com a resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça proibiu a prática do nepotismo (nomeação de parentes para ocupar cargos de provimento em comissão e de função gratificada).

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