Seguindo voto do desembargador-relator Aluízio Ataídes de Sousa, o Conselho Superior da Magistratura, à unanimidade de votos, cassou decisão do juízo de Piracanjuba, homologando como um todo remissão, cumulada com medida socioeducativa e prestação de serviços à comunidade, aplicada pelo Ministério Público (MP), ao adolescente Reginaldo da Silva, por brigar com outro menor trocando murros e pontapés no meio da rua. Na decisão, o juízo singular homologou a remissão concedida pelo MP, deixando de aplicar medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade e declarando extinto o processo. No entanto, o MP interpôs recurso sob o argumento de que a decisão não atendeu a vários requisitos legais, uma vez que a juíza deveria ter executado as medidas socioeducativas aplicadas para depois extinguir o processo.