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4/08/2007

Banco condenado a indenizar por longa espera em fila

O juiz Francisco Vildon José Valente, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia , condenou o Banco Itaú S.A. a pagar R$ 1 mil a três correntistas a título de danos morais por terem esperado pelos serviços da instituição durante longo tempo na fila, além de sofrerem desrespeito por parte do gerente da agência. Indignados com a demora no atendimento, Dalva Ferreira da Costa Tocantins, Hellen Brito Teixeira e Silva e Reinaldo Henrique Silva ajuizaram a ação de indenização afirmando que o problema ocorreu em 3 de julho do ano passado.

Empresa de telefonia deve indenizar cliente

A empresa Brasil Telecom S/A foi condenada a pagar R$ 7 mil, a título de indenização por danos morais, a um cliente que teve o nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA. A decisão foi da juíza Serly Marcondes Alves do Juizado Especial do Centro de Cuiabá.

Tribunal de Justiça do Rio proíbe cobrança de juros sobre juros

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acolheu o voto do relator, desembargador Roberto Wider, e proibiu oito instituições financeiras de praticarem a capitalização de juros com período inferior a um ano, que consiste na incorporação de juros de um empréstimo ou de um financiamento à dívida principal com a cobrança de juros sobre juros.

Mera indicação de bem à penhora não equivale a garantia da execução

Pelo teor da decisão da 8ª Turma do TRT-MG, a mera indicação de bem à penhora não equivale à garantia da execução. Isto porque, a indicação pode ser rejeitada pela parte contrária e, assim, somente após a efetivação da penhora é que tem início o prazo para a apresentação de embargos à execução, conforme previsto no artigo 884 da CLT. Por esses fundamentos, a Turma manteve decisão de primeiro grau que não conheceu dos embargos à execução apresentados pela empresa executada, por falta de garantia do juízo.

Preso tem redução de pena por concluir o primeiro grau

Atendendo a pedido do Ministério Público estadual, a Justiça de Estrela do Sul concedeu redução de pena a um preso baseando-se em dias de estudo. Durante o ano de 2006 o reeducando estudou no curso supletivo conhecido como “Pecon” do ensino fundamental de Estrela do Sul, freqüentando-o de segunda a sexta-feira, de 19 às 22 horas.

Prescrição de direito de ação para representante comercial é de 5 anos

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou entendimento de um laboratório farmacêutico, em processo movido por um representante comercial, negando a aplicação do prazo prescricional de dois anos previsto no inciso XXIX do artigo 7° da Constituição Federal. Para os magistrados, a prescrição de pretensões de “representante comercial autônomo” é regida por norma específica, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 44 da Lei 4.886 de 1965: “Prescreve em cinco anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos por esta lei.” No recurso, a empresa havia pleiteado a decretação da prescrição, argumentando que o contrato de representação comercial foi extinto em 4 de novembro de 2001, mas a ação só foi proposta em 30 de maio de 2005.

MPF/PA denuncia envolvidos na operação Rêmora

O Ministério Público Federal no Pará denunciou hoje à Justiça Federal 19 pessoas acusadas de diversas fraudes contra o erário público. Parte dos integrantes da quadrilha foi presa pela Polícia Federal na operação Rêmora, em novembro de 2006. Além da PF, a Controladoria Geral da União, a Auditoria Geral do Estado, a Previdência Social e o próprio MPF investigaram o grupo criminoso, que deve ser processado em outras ações judiciais. Relatórios dos investigadores, conversas telefônicas gravadas com autorização judicial e informações provenientes das buscas e apreensões foram fundamentais para a formalização da ação penal contra os envolvidos.

TSE manda arquivar recursos contra prestação de contas de quatro deputados paulistas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou arquivar quatro recursos em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) em São Paulo contestava a aprovação das prestações de contas de quatro deputados federais, todos eleitos em 2006. Todos tiveram as contas de campanha aprovadas por julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

TRF condena petrobras a indenizar diretor de sindicato por danos morais por perseguição política

  A 8ª Turma Especializada do TRF – 2ª Região, assegurou uma indenização por danos morais para o petroleiro G.B.L.S. em razão de perseguição política sofrida a partir da instauração do regime militar de 1964. De acordo com os autos, o autor, funcionário concursado da Petrobras e à época diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria do Petróleo do Estado do Rio de Janeiro – SINDPETRO/Caxias, foi demitido, preso, interrogado e torturado. De acordo com informações do processo, a própria estatal ajudou a identificar e permitir a punição de alguns de seus empregados por suposto envolvimento com levantes subversivos. De acordo com a decisão, a Petrobras terá que indenizar o petroleiro em 150 salários mínimos (hoje R$ 57.000,00), acrescidos de juros moratórios de 6% ao ano, contados a partir de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, e a partir da qual passou a produzir seus efeitos a anistia, de acordo com o artigo 8º, parágrafo 1o, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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