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TSE manda arquivar recursos contra prestação de contas de quatro deputados paulistas

TSE manda arquivar recursos contra prestação de contas de quatro deputados paulistas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou arquivar quatro recursos em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) em São Paulo contestava a aprovação das prestações de contas de quatro deputados federais, todos eleitos em 2006. Todos tiveram as contas de campanha aprovadas por julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou arquivar quatro recursos em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) em São Paulo contestava a aprovação das prestações de contas de quatro deputados federais, todos eleitos em 2006. Todos tiveram as contas de campanha aprovadas por julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Foram arquivados os seguintes recursos: RO 1385, contra o deputado federal Antonio Palocci Filho (PT-SP); o RO 1383, contra o deputado federal Michel Temer (PMDB-SP); RO 1382, contra o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP); e Respe 27.941, contra o deputado João Eduardo “Dado” Leite Carvalho (PDT-SP).

Em todos os casos, o TSE rejeitou os recursos do Ministério Público por se tratarem de matéria eminentemente administrativa – prestação de contas -, contra a qual não cabe recurso, segundo entendimento consolidado da Corte.

Jurisprudência consolidada

No último dia 17 de abril, o TSE consolidou a jurisprudência nesse sentido. Naquela data, o TSE negou continuidade a 10 recursos contra rejeição ou aprovação de prestações de contas, em voto conduzido pelo ministro José Delgado.

Nos julgamentos, o ministro José Delgado lembrou que a Constituição Federal, no artigo 121, parágrafo 4º, enumera cinco hipóteses de cabimento de recursos ao TSE contra decisões dos Tribunais Regionais. O ministro alerta que, em nenhuma dessas cinco hipóteses, existe a previsão de recurso contra decisão de TRE em matéria administrativa.

O ministro ainda advertiu que o caput do parágrafo 4º diz que “somente” caberá recurso das decisões dos TREs em uma dessas hipóteses, não admitindo interpretação extensiva. “A expressão somente é categórica, imperativa, não admite outra interpretação”, frisou o ministro José Delgado.

Recursos arquivados

No Recurso Ordinário (RO) 1385, o MPE pedia a rejeição de contas do deputado federal Antonio Palocci. Eleito com 152.246 votos (0,73%), ele declarou ter gasto na campanha R$ 2,328 milhões e arrecadado R$ 2,390 milhões.

No Recurso Ordinário (RO) 1383, o MPE pediu a desaprovação das contas do deputado federal Michel Temer. Reeleito com 99.046 votos (0,47%), ele declarou ter gasto e arrecadado na campanha o valor de R$ 705,577 mil.

No Recurso Ordinário (RO) 1382, o MPE pediu a desaprovação de contas do deputado Valdemar Costa Neto (PR), reeleito com 104.157 votos (0,501%). Ele declarou arrecadação de R$ 826,687 mil e gastos de R$ 826,548 mil.

No Recurso Especial Eleitoral (Respe) 27.941, o MPE pediu a rejeição das contas de campanha do deputado João Eduardo “Dado” Leite Carvalho. Eleito com 61.716 votos (0,30%), ele arrecadou R$ 223,978 mil e teve gastos de R$ 223,218 mil.

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