Reclamação trabalhista pode ser proposta no local da prestação de serviços ou no da contratação
De acordo com o artigo 651 da CLT, a competência das Varas do Trabalho, em razão do lugar, é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador. A única exceção está prevista no § 3º, que concede ao empregado a opção de ajuizar a ação no local da celebração do contrato