Pena cumprida por preso foragido não pode ser desconsiderada
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu hoje (11) Habeas Corpus (HC 84766) para garantir que a Justiça não desconsidere o tempo que Antônio Marinheiro de Oliveira cumpriu, antes de fugir da prisão, da pena a que foi condenado.