Família de caminhoneiro morto na BR-101 será indenizada
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de Brusque que condenou a Transportadora Cadomar Ltda. e o IRB – Instituto de Resseguros do Brasil ao pagamento de danos morais no valor de R$ 100 mil, pensão mensal no valor de 2/3 do valor da última remuneração recebida pela vítima até o período em que completasse 65 anos e, ainda, as despesas com o funeral no valor de R$ 3,5 mil.