TRF2: caso de força maior permite a suspensão de financiamento estudantil
A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), de forma unânime, determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) promova os atos necessários à regularização do financiamento de crédito estudantil (FIES) de estudante universitária que havia requerido suspensão do contrato – firmado com a CEF – por seis meses, e que, por motivo de força maior, não o renovou posteriormente.