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9/12/2007

Liminar determina que prefeitura reponha lâmpadas queimadas

O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Mário Aparecido Guedes, concedeu liminar em ação civil pública movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso contra a prefeitura municipal de Cuiabá. Na liminar, o juiz determina que a prefeitura proceda a reposição de todas as lâmpadas de iluminação pública que estejam queimadas no residencial São Carlos, além de providenciar também a colocação de postes nos locais onde os existentes são em número inferior ao que determinam as normas técnicas. O prazo para cumprimento da determinação é de 30 dias. Em caso de desobediência, o juiz determinou pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Competência do juiz para conhecer de ofício a decadência

Competência do juiz para conhecer de ofício a decadência — Dispõe o art. 210 do Código Civil que o juiz (1) deve, de ofício, conhecer a decadência, quando estabelecida por lei. É consabido que há dois tipos de decadência: a) decadência legal, decorrente de disposição prevista em lei, que estabelece o prazo em que o titular do direito pode exercê-lo, em ambiente processual ou extraprocessual; e b) a decadência convencional, resultante de deliberação inserida em negócio jurídico.

CNC questiona lei que obriga depósito prévio em ação rescisória

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3995) contra a Lei 11.495/2007, que obriga o depósito prévio de 20% do valor da causa para o ajuizamento de ação rescisória na Justiça do Trabalho.

Recurso extraordinário: a cláusula da repercussão geral no STF

Entre as alterações relativas ao processo civil sobressai a da Lei nº 11.418/06, que dispôs sobre novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário: a repercussão geral da questão constitucional nele versada. A exigência foi estabelecida pelo § 3º do art. 102 da Constituição, acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, que prescreve: “No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros”.

Acusado por duas mortes em trânsito do DF impetra habeas no STF

Acusado de causar a morte de duas pessoas em um acidente de trânsito em Taguatinga, no Distrito Federal, E.S.F. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 93269), com pedido de liminar, para que seja suspenso seu julgamento e para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) examine um Recurso Especial ajuizado naquela corte.

Citação postal nos processos de execução

A Reforma de Código de Processo Civil vem ocorrendo em etapas. A Lei 11.232/2005 alterou o modelo do processo de execução de título judicial, deixando de tratá-lo como processo autônomo para passar a ser uma fase processual, dispensando-se nova citação. A Lei 11.382/2006 continuou a reforma do sistema processual executório quanto aos títulos extrajudiciais, trazendo novos institutos capazes de agilizar a entrega do bem da vida pretendido pelo exeqüente.

Pedro Henry pede para combinar com juiz data e hora para prestar depoimento

O deputado federal Pedro Henry (PP-MT), um dos réus da Ação Penal (AP 470) em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), que investiga o suposto esquema do mensalão, impetrou Mandado de Segurança (MS 27045) para garantir seu direito de, como parlamentar, combinar a data e o horário em que prestará seu depoimento perante o juiz designado pelo relator, ministro Joaquim Barbosa.

CNJ apresenta à Justiça Federal seu sistema processual

Na próxima segunda-feira (10), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará apresentação de seu sistema processual eletrônico a magistrados e servidores do Conselho da Justiça Federal (CJF), Tribunais Regionais Federais (TRFs) e respectivas Seções Judiciárias.

Cálculos de liquidação devem observar todas as normas sobre a parcela deferida citadas na sentença

“Se a sentença exeqüenda deferiu diferenças de auxílio-refeição hora extra, com observância, em liquidação, das normas que regulam a matéria, fazendo expressa referência a portaria empresarial e acordos coletivos, não se pode limitar o deferimento apenas ao que consta nos instrumentos coletivos, se nos autos há também a portaria regulamentando o pagamento da parcela”.

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