Liminar determina que prefeitura reponha lâmpadas queimadas
O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Mário Aparecido Guedes, concedeu liminar em ação civil pública movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso contra a prefeitura municipal de Cuiabá. Na liminar, o juiz determina que a prefeitura proceda a reposição de todas as lâmpadas de iluminação pública que estejam queimadas no residencial São Carlos, além de providenciar também a colocação de postes nos locais onde os existentes são em número inferior ao que determinam as normas técnicas. O prazo para cumprimento da determinação é de 30 dias. Em caso de desobediência, o juiz determinou pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.