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11/12/2007

Justiça Federal autoriza reabertura parcial da Malharia Manz

O juiz Claudio Marcelo Schiessl, da 1ª Vara da Justiça Federal em Joinville, autorizou ontem (segunda-feira, 10/12/2007) o reinício das atividades de preparação, acabamento e estamparia e dos setores de caldeiras, almoxarifado e manutenção da empresa Malharia Manz Ltda., fechada em 21 de novembro em função de ação civil pública por danos ao meio ambiente.

Ex-deputado anistiado pede fim de desconto de IR e Previdência sobre seus proventos

O ex-deputado federal por Pernambuco e ex-presidente da Radiobrás Maurílio Ferreira Lima impetrou Mandado de Segurança (MS 27025) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, pleiteando que seja determinado ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que cesse o desconto da contribuição previdenciária e de imposto de renda sobre os proventos recebidos em razão de anistia política.

STJ nega pedido do DF para anular condenação de R$ 193 milhões

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do Distrito Federal (DF) para que fosse anulada decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região que o condenou, solidariamente com outros dois órgãos e com o Instituto Candango de Solidariedade (ICS), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 193.835.064,03.

Arquivada ação que contestava substituição de servidores temporários no Pará

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 5631, em que quatro sindicatos de trabalhadores do estado do Pará questionavam a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar uma Ação Civil Pública que envolve mais de 20 mil servidores estaduais contratados temporariamente.

Acusada de matar companheiro assume crime

Interrogada na semana passada pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, a auxiliar de costura Maria de Fátima Gomes confessou ter matado o companheiro Paulo Humberto dos Santos no último 15 de novembro, mas tentou justificar o fato dizendo que o crime simplesmente “aconteceu”, pois o amava muito e não tinha intenção de eliminá-lo.

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