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25/12/2007

Tribunal garante sossego em praça pública

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina negou recurso da prefeitura de Itapema e proibiu a administração de realizar eventos na Praça da Paz, localizada no centro da cidade, devido à poluição sonora causada à vizinhança local. O Ministério Público entrou com ação civil pública após diversos moradores formularem reclamações e denúncias sobre o barulho. No relatório apresentado pelo MP, os ruídos tinham origem nos shows promovidos diariamente pela prefeitura na temporada de verão e, eventualmente, no decorrer do ano, bem como nas pistas de skate e basquete do local.

STJ valida rompimento de contrato da Petrobras com a Marítima

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade da rescisão contratual realizada pela Petrobras contra a empresa Marítima Petróleo e Engenharia Ltda. por descumprimento do prazo de entrega de seis plataformas de perfuração de petróleo da série ametista, contratadas em licitação.

PAN pede desvinculação do PTB e bloqueio de repasse do Fundo Partidário

O Partido dos Aposentados da Nação (PAN) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 27075, em que contesta a vinculação com o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pede o bloqueio do repasse da cota do Fundo Partidário cabível ao PAN para o PTB.

STJ: Usufrutuário não é herdeiro, mas pode tentar anular partilha de bens

O usufrutuário não é herdeiro, mas tem o direito de promover ação para anular partilha amigável que tenha prejudicado seu direito ao usufruto (direito que assiste o usufrutuário de utilizar parte dos bens deixados pelo falecido até que venha a falecer também). O entendimento unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com o julgamento do STJ, ficam mantidas as decisões que anularam a partilha amigável dos bens deixados por W.R.

Subsídio de deputado gera R$ 34 milhões a mais na Câmara Federal

BRASÍLIA – O aumento no subsídio salarial dos deputados – de R$ 12.800 para R$ 16.500 válido desde de abril deste ano – representou uma gordura de R$ 34 milhões a mais na folha salarial da Câmara. O impacto, no entanto, poderá ser ainda maior se a Mesa Diretora decidir por seguir a antiga regra e estender o percentual de reajuste a parte do salários de alguns servidores. O plano de carreira dos servidores da Câmara prevê que parcela das funções comissionadas – pagas a funcionários efetivos ou que ocupam cargos de natureza especial (CNEs), que não são concursados – seria reajustada com base no valor do salário pago aos deputados.

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