Ministro concorda com OAB: Instrução é inconstitucional
A exemplo do que havia declarado na sexta-feira o vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lourenço, o ministro Marco Aurélio de Mello (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou hoje (30) que “é inconstitucional o mecanismo de fiscalização das movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas, criado pela Receita Federal através de instrução normativa, com o objetivo de suprir o controle que era feito com base na extinta CPMF.