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8/08/2008

Agressão no camarote do Reveillon Fest Folia gera indenização

A empresa Carnagoiânia Eventos Ltda. terá de indenizar uma vítima que foi agredida física e verbalmente no camarote do Reveillon Fest Folia, em Caldas Novas, no ano de 2006, por seguranças da festa. Em julgamento unânime, a 5ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação da empresa em R$ 10 mil por dano moral, bem como determinou o pagamento de 300 reais a título de dano material pelo valor que a autora do pedido de indenização pagou pelo ingresso do evento.

Ministro nega liminar a advogado condenado por tráfico de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu liminar ao empresário e advogado Dejair da Silva Cardoso Filho, condenado pelo Juízo da 8ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro a 12 anos de prisão por tráfico de drogas em associação com outras sete pessoas, cinco das quais integrantes da Polícia Federal. A decisão é do ministro Eros Grau.

Júri de Ceilândia absolve dois acusados de homicídio

O Primeiro Tribunal do Júri de Ceilândia absolveu ontem, 7/8, MARCELO SOARES DO NASCIMENTO e FRANCISCO PEREIRA PEDRA JÚNIOR, que estavam sendo acusados de homicídio contra CRISTIAN DIAS BARBOSA, ocorrido em junho do ano passado. Os dois foram absolvidos, porque os jurados acataram a tese da defesa, e entenderam que não foram eles os autores do delito.

Acusado de tráfico de drogas tem habeas corpus negado no STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou liberdade a H.F.R., preso em flagrante por tráfico de drogas com o agravante de ser interestadual. No Habeas Corpus (HC) 95232, a defesa diz que não há provas de que H.F.R. seja autor do crime e de que tenha culpa. O réu já teve o pedido de soltura negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Flagrado com mais de uma tonelada de maconha em Goiás continuará preso

Condenado por tráfico de entorpecentes após ter sido flagrado pela Polícia Federal no município de Morrinhos (GO), quando transportava mais de uma tonelada de maconha, A.G.L. continuará preso. A decisão é do presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, que negou o pedido de liminar em habeas-corpus proposto pela defesa contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

STJ liberta acusado de furtar R$ 10

Wilrobson Pereira obtém liberdade em razão de uma liminar concedida pela ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi preso devido ao furto de R$ 10. O crime ocorreu em uma estação de metrô de São Paulo. Wilrobson Pereira foi denunciado por furto qualificado porque, sem ser percebido, abriu a bolsa da vítima em uma estação e furtou o dinheiro, sendo impedido pelo segurança que monitorava o local.

Curso não reconhecido gera indenização

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma universidade localizada em Alfenas a indenizar um professor, de Varginha, que fez um curso de mestrado e descobriu depois que o título não era reconhecido pelo órgão competente. Segundo os autos, incentivado pela escola onde lecionava, o professor ingressou no curso de pós-graduação “stricto sensu” para obter o título de mestre em Administração.

Dever de indenizar só existe com dano provado, diz TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Blumenau que negou a indenização por danos morais pleiteada pelo casal Jocemara e José Barbosa, a ser paga por RBS Zero Hora Editora Jornalística, devido a cobranças indevidas de assinatura do Jornal de Santa Catarina.

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