O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou liberdade a H.F.R., preso em flagrante por tráfico de drogas com o agravante de ser interestadual. No Habeas Corpus (HC) 95232, a defesa diz que não há provas de que H.F.R. seja autor do crime e de que tenha culpa. O réu já teve o pedido de soltura negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Na decisão da liminar, Lewandowski diz que o pedido de soltura do réu requer uma nova análise de provas, e isso não pode ser feito na esfera do HC. “A apreciação do quanto alegado demanda revolvimento de provas que extrapola o alcance da medida liminar em habeas corpus, razão porque a indefiro”, disse o ministro. Ele já pediu informações ao Tribunal de Justiça de Goiás e encaminhou o caso para o parecer do procurador-geral da República. Depois disso, o mérito do pedido deve ser votado pela Primeira Turma.