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26/08/2008

Perícia não comprova problema em prótese auditiva

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve a sentença da Comarca de Maravilha que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais interposto por Neri Galera contra o Centro Auditivo Chancela. Segundo os autos, o rapaz é portador de deficiência auditiva e alega que a empresa lhe vendeu próteses diversas das constantes em sua receita médica, as quais se mostraram incapazes de solucionar seu problema.

TRE-PB proíbe 11 candidaturas em sete municípios paraibanos

O portal Agência Paraíba apurou que a Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu o registro de 11 candidatos em várias cidades da Paraíba. São eles: Carlos Pessoa Neto, a prefeito, e João Nivaldo Barbosa, a vice-prefeito de Umbuzeiro; Raimundo Joaquim da Silva, a vereador de Campo de Santana; Josilene Monteiro Cordeiro Dias, a vereadora de Caldas Brandão; Severino Augusto de Sousa, a vereador de Juripiranga; José Dionísio Sobrinho, a vereador de Serra Grande; Sebastião Lauderi de Sousa, a vereador de São José de Caiana; João de Arruda Câmara e Expedito Rosa Tomaz, a vereadores de Junco do Seridó; e Rildian da Silva Pires, a vereador de Patos. Às decisões, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

STJ admite restringir pena de improbidade ao local do ilícito

Uma empresa de transporte de passageiros e suas sócias de Rondônia conseguiram, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), restringir a condenação de contratar com o poder público ao estado onde ocorreu o ilícito. As empresas têm atuação em todo o território nacional e haviam sido impedidas pelo Tribunal de Justiça de contratar ou receber créditos do Estado por um período de cinco anos.

TJMS absolve médica de crime de homicídio culposo contra paciente

A médica PAC* foi inocentada pelo crime de homicídio culposo , na modalidade de negligência, após atendimento prestado ao suinocultor Adelson Pereira Gomes, de 21 anos, de Brasilândia. O julgamento foi da 2 ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Segundo o processo , Adelson realizou um tratamento inadequado retardando uma operação de apendicite, que ocasionou a morte do paciente, no Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, em Três Lagoas.

Agentes prisionais podem ser removidos enquanto cadeia é reformada

Não há que se falar em ofensa a direito líquido e certo quando o ato tido como ilegal a ser praticado por autoridade encontra-se devidamente motivado, dentro da discricionariedade da administração e fundamentado no interesse público. Com essa premissa, a Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou segurança, por igual votação, a mandado interposto por agentes prisionais lotados na cadeia pública de Guiratinga contra ato do secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e do superintendente de Gestão de Cadeias do Estado, que determinou as transferências dos impetrantes para outras localidades (Mandado de Segurança Preventivo nº. 33666/2008).

Código Tributário prevalece sobre protocolo que reduziu imposto de importação

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento inédito, firmou o entendimento sobre a irretroatividade da Lei Tributária na aplicação do Sexto Protocolo Adicional do Acordo Comercial número 15. O Protocolo reduziu o percentual do imposto de importação sobre produtos químicos farmacêuticos entre os países-membros da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) de 30% para 3%, a partir de 1º de janeiro de 1988.

Dupla sertaneja pede indenização por plágio

Aguarda julgamento, na 11ª Vara Cível de Goiânia, ação de indenização ajuizada pelo compositor Jorge Alves Barcelos, da dupla sertaneja Jorge & Mateus, contra Estanislau Alex Torricelli e Konrado Toscano de Campos, integrantes da dupla Alex e Konrado, bem como o empresário deles, Matheus Abdo Costa Calil. Na ação, Jorge alega que, sem autorização, Alex e Konrado gravaram a música “Querendo te amar”, de autoria dele, e estão divulgando e comercializando a produção lesando, assim, seus direitos autorais.

Escola estadual paga multa após festa

Uma escola estadual de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, foi condenada a pagar multa de três salários mínimos por permitir que quatro menores, desacompanhados dos pais ou responsáveis, permanecessem em uma festa realizada em uma boate. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantendo sentença de 1ª instância.

Benedet e jornal condenados por falsas declarações

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, condenou Ronaldo José Benedet, atual secretário de Segurança Pública e Defesa de Cidadão, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais ao ex-governador Esperidião Amin Helou, devido a declarações caluniosas concedidas ao jornal Tribuna Criciumense.

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