Perícia não comprova problema em prótese auditiva
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve a sentença da Comarca de Maravilha que negou o pedido de indenização por danos morais e materiais interposto por Neri Galera contra o Centro Auditivo Chancela. Segundo os autos, o rapaz é portador de deficiência auditiva e alega que a empresa lhe vendeu próteses diversas das constantes em sua receita médica, as quais se mostraram incapazes de solucionar seu problema.