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Escola estadual paga multa após festa

Escola estadual paga multa após festa

Uma escola estadual de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, foi condenada a pagar multa de três salários mínimos por permitir que quatro menores, desacompanhados dos pais ou responsáveis, permanecessem em uma festa realizada em uma boate. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantendo sentença de 1ª instância.

Uma escola estadual de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, foi condenada a pagar multa de três salários mínimos por permitir que quatro menores, desacompanhados dos pais ou responsáveis, permanecessem em uma festa realizada em uma boate. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantendo sentença de 1ª instância.

A escola havia promovido uma festa em uma casa de festas, onde os quatro menores foram flagrados no local, contrariando a Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A escola admitiu que promoveu o evento, mas que havia orientado os seguranças a não permitirem que menores desacompanhados dos responsáveis não entrassem no local.

Foi lavrado auto de infração pelo Ministério Público com multa referente a dez salários mínimos. Em 1ª instância a instituição teve multa reduzida a três salários mínimos. A escola recorreu da decisão pedindo que o pagamento fosse reduzido ao mínimo possível.

Para o relator da 7ª Câmara Cível, desembargador Alvim Soares o auto de infração foi lavrado corretamente e de acordo com o ECA. Além disto “o apelado não se desincumbiu de desconstituir os fatos alegados na infração”, mantendo a sentença de primeira instância. O buffet possuía alvará de funcionamento, mas não estava exigindo carteiras de acesso dos menores. Em caso de reincidência, o local pode ser multado de três a 20 salários mínimos, além de ficar fechado por 15 dias.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Edivaldo George dos Santos e Wander Marotta.

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