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19/09/2008

STJ nega liminar pedida pelo ex-senador Luiz Estevão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar de habeas-corpus em favor do ex-senador e empresário Luiz Estevão (foto), acusado de realizar transação financeira ilegal. Na liminar, relatada pelo ministro Félix Fischer, os advogados de Estevão contestam a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região por ela ter sido proferida por uma turma composta majoritariamente por juízes substitutos.

Polícia Federal prende em Rondônia quatro suspeitos de ameaçar eleitor

A Polícia Federal prendeu ontem quatro pessoas suspeitas de ameaçar um eleitor em Rondônia. Segundo o TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral) de Rondônia, foram apreendidos com os suspeitos duas listas com nomes de escolas e órgãos públicos, uma sacola com “santinhos” do candidato a vereador de Porto Velho Paulo Kemp (PC do B) e uma relação de nomes de pessoas.

Adin da OAB sobre notários sem concurso aguarda julgamento desde abril

Brasília – A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3978, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para impedir que funcionários substitutos assumam, no lugar dos titulares, a função de cargos de notários e registradores em Santa Catarina, está pronta para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A referida ação entrou na pauta do plenário no dia 18 de abril. Desde então aguarda, apenas, julgamento.

Desistente de consórcio tem direito à devolução de parcelas pagas

Em se tratando de grupo de consórcio de longa duração e tendo o consorciado quitado poucas parcelas, é possível a imediata devolução dos valores pagos ao consorciado desistente, descontando a taxa de administração e a cláusula penal. Com esse fundamento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, em parte, decisão de Primeira Instância que determinou ao Consórcio Nacional Honda LTDA a devolução do valor correspondente às parcelas já pagas por uma consorciada desistente, descontando somente o equivalente à taxa de administração, de 12% (Recurso de Apelação Cível nº 92302/2008).

Estaleiro contrata mão de obra do sistema carcerário do Rio

A Mac Laren Oil Estaleiros contratou 50 presas para execução de serviços não especializados. Elas receberão salário de R$ 471,00 por 44 horas de trabalho semanais, alimentação, transportes, além da remissão da pena, isto é, a cada três dias trabalhados, um será diminuído do total da pena. O anúncio foi feito hoje (dia 17 de setembro) durante assinatura de convênio entre o governo do Estado e o estaleiro para a abertura de cursos de formação de mão-de-obra dentro de presídios de regime semi-aberto.