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Clientes chamadas de crioulas e ladras por segurança do supermercado Extra ganham indenização na Justiça do Rio

Clientes chamadas de crioulas e ladras por segurança do supermercado Extra ganham indenização na Justiça do Rio

O juiz Antonio Aurélio Abi Ramia Duarte condenou o Supermercado Extra a indenizar, por danos morais, duas clientes chamadas de crioulas e negras por um segurança do estabelecimento, após serem revistadas e acusadas indevidamente de furto. Regina Célia Ferreira dos Santos e Sueli do Carmo Machado receberão, cada uma, R$ 30 mil.

O juiz Antonio Aurélio Abi Ramia Duarte condenou o Supermercado Extra a indenizar, por danos morais, duas clientes chamadas de crioulas e negras por um segurança do estabelecimento, após serem revistadas e acusadas indevidamente de furto. Regina Célia Ferreira dos Santos e Sueli do Carmo Machado receberão, cada uma, R$ 30 mil. A decisão foi proferida em audiência com a presença das partes na 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca. Embora testemunhas tenham confirmado as ofensas, o supermercado negou o ocorrido e rejeitou o acordo.

"Contudo, o que vemos é o contrário, em conduta igual à de quem chamou as autoras de crioulas, negra e ladra, a ré se afasta do caso concreto tratando com uma burocracia lamentável o fato, esquecendo-se que sua clientela é formada pela massa popular deste país", afirmou o juiz.

Com base nos depoimentos dos clientes, o juiz ficou convencido de que a abordagem ocorreu por serem as autoras negras. "Assim, se confirma que as autoras foram ofendidas, não por simples e provável furto apenas, mas se conclui que a abordagem ocorreu por serem negras, prova disso decorre da forma ofensiva como foram tratadas (crioulas, negras e ladras). O fato foi presenciado por várias pessoas, o que apenas majora o dano moral", ressaltou o juiz Antônio Aurélio.

Para fixar o valor da indenização o juiz considerou o fato de a empresa contratar policial para efetuar sua segurança, as ofensas raciais, a ausência de desculpas formais do supermercado, a exposição das autoras perante um grupo expressivo de pessoas, tendo que jogar todas as suas coisas.

"Por fim, deve ao menos o Judiciário fixar elevada reprimenda à conduta da ré, quer seja pelo seu compromisso como grande empresa que é, quer seja pelo foco popular de sua atividade. Por fim, devemos caminhar para uma sociedade em que "mulheres" e "negras" tenham a dignidade no tratamento necessário, por toda a questão social de exclusão já existente, o que demanda uma condenação exemplar. A vergonha sofrida pelas autoras é algo que jamais passará", concluiu o juiz.

<i> A Justiça do Direito Online </i>

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